Portaria GASEC nº 568 de 23/10/1995
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 out 1995
Dispõe sobre o controle de operações com produtos primários.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de controlar, efetivamente, o trânsito da produção agrícola deste Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os agentes fazendários lotados nos Postos Fiscais de Fronteira promovam a retenção da 3ª (terceira) via da Nota Fiscal de Produtor Avulsa nas operações que destinem produtos primários para outras Unidades da Federação.
Art. 2º O documento de que trata o artigo anterior deverá ser encaminhado, quinzenalmente, à Diretoria Regional de Fazenda de que seja jurisdicionado o Posto Fiscal, para remessa, até o segundo dia subseqüente ao do recebimento, à DCA - Divisão de Controle da Arrecadação.
Art. 3º Fica a DCA - Divisão de Controle da Arrecadação responsável pela centralização e efetivo controle, através de mapas demonstrativos emitidos periodicamente, das saídas dos produtos primários na forma desta Portaria.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 23 de outubro de 1995.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda