Portaria SEFAZ nº 568 DE 30/11/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 dez 2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015;

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e

Considerando que problemas logísticos dificultaram a entrega tempestiva das "Notificações de Lançamento - ICMS NF-e Pendentes", geradas e emitidas em novembro de 2016, com vencimento agendado para o último dia útil do referido mês;

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 15 de dezembro de 2016, o prazo de pagamento do ICMS referentes à "Notificação de Lançamento - ICMS NF-e Pendentes", emitidas, originalmente, com data de vencimento para 30 de novembro de 2016.

Art. 2º A prorrogação do prazo previsto nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas e não implica na ampliação do prazo para impugnação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de novembro de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo

Secretário de Estado da Fazenda