Portaria SIT/DSST nº 57 de 19/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2008
Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 13.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho 1978, resolvem:
Art. 1º Alterar o caput dos itens 13.2.4 e 13.7.2, as alíneas b e c do item 13.2.5, a alínea a do item 13.5.4 e 13.7.4 da Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, aprovada pela Portaria nº 23, de 27.12.1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
13.2.4 Quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado, a "Casa de Caldeiras" deve satisfazer os seguintes requisitos:
13.2.5...
b) para as caldeiras da categoria "A" instaladas em ambientes fechados, as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "g" e "h" do subitem 13.2.4 desta NR;
c) para caldeiras das categorias "B" e "C" instaladas em ambientes fechados, as alíneas b, c, d, e, g e h do subitem 13.2.4 desta NR;
13.5.4 Estabelecimentos que possuam "Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos", conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:
a) 18 meses para as caldeiras de recuperação de álcalis e as das categorias "B" e "C";
13.7.2 Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos:
13.7.4 Constitui risco grave e iminente o não atendimento às seguintes alíneas do subitem 13.7.2:
- "a", "c", "d" e "e" para vasos instalados em ambientes fechados;
- "a" para vasos instalados em ambientes abertos;
- "e" para vasos instalados em ambientes abertos e que operem à noite.
Art. 2º Alterar o quadro "CATEGORIAS DE VASOS DE PRESSÃO" do anexo IV da Norma Regulamentadora nº 13, que passa vigorar com a seguinte redação:
CATEGORIAS DE VASOS DE PRESSÃO