Portaria SEFA nº 57 de 10/02/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 fev 2012

Prorroga o prazo de utilização dos formulários de Nota Fiscal Avulsa e convalida procedimentos relativos à sua emissão.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal Avulsa, bem como convalidar procedimentos relativos à sua emissão,

Resolve:

Art. 1º O prazo para utilização dos formulários da Nota Fiscal Avulsa, com numeração de 846.701 a 879.100, de emissão exclusiva da Secretaria de Estado da Fazenda, fica prorrogado para 5 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. Nos documentos de que trata o caput deste artigo deverá constar, mediante aposição de carimbo, a seguinte expressão: "Data limite para emissão 05.12.2013, conforme Portaria nº__, de _____ de _____de 2012".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos relativos aos documentos mencionados no art. 1º desta Portaria emitidos e utilizados, de acordo com a legislação tributária vigente, no período de 4 de dezembro de 2011 até a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, 10 de fevereiro de 2012.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício