Portaria DS/DETRAN nº 57 DE 08/03/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 mar 2017

Altera a Portaria nº 040/2017/DS e dá outras providências.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979, com respaldo na Lei 9.503/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nas Resoluções 466/2013 e 496/2014, do CONTRAN;

Considerando a necessidade de readequação de procedimentos relativos à realização de vistoria veicular por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente credenciada pelo DETRAN/PB;

Considerando a exposição de motivos contida no Ofício nº 0164/2017, oriundo do IPC - Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba;

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Na transferência de propriedade ou de domicilio interestadual do veículo, ou renovação anual para veículos de grande porte, excetuando-se ônibus e micro-ônibus, serão exigidas 2 (duas) etapas na seguinte forma:"

Art. 2º A letra "a", do inciso II do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) 1ª etapa - Vistoria de Autenticidade através de leitura, tratamento e decodificação de imagem das codificações de chassi e motor veicular coletados no momento da vistoria por pessoa jurídica de direito privado ou público habilitada pelo DETRAN/PB nos termos desta Portaria e anexos;"

Art. 3º O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. O pedido de habilitação deverá ser dirigido ao Diretor Superintendente, devidamente protocolado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, cuja documentação exigida poderá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do pedido."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

Diretor Superintendente