Portaria SF nº 57 DE 22/05/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 mai 2018
Altera a Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico - SFe.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico - SFe,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 7º Cabe à empresa integradora:
.....
X - entregar à SEFAZ cópia do contrato de fornecimento dos SFes, firmado com o estabelecimento industrial, onde conste o valor cobrado pelo mencionado selo, bem como qualquer desconto ou bonificação porventura aplicáveis ao referido valor, observado o disposto no § 3º. (AC)
§ 1º A empresa integradora que omitir ou apresentar de forma incorreta ou inverídica informações ou documentos à SEFAZ ou à APEVISA, bem como descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na legislação vigente fica sujeita a desabilitação pela SEFAZ. (NR)
.....
§ 3º Relativamente ao inciso X do caput, a cópia do contrato cujo conteúdo atenda ao disposto no mencionado inciso deve ser entregue mediante protocolo, na DPC, nos seguintes prazos: (AC)
I - até 10.6.2018, para os contratos que já se encontrem em vigor; ou
II - até o 5º (quinto) dia útil após a respectiva assinatura, para os contratos novos.
§ 4º O disposto no § 1º não prejudica a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.137, de 27.12.1990, quando, em razão da omissão ou da apresentação de informações inverídicas, for configurada a prática de crime contra a ordem tributária. (AC)
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda