Portaria GABIN nº 571 de 19/09/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 out 2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os procedimentos administrativos de incorporação de baixa, cancelamento e suspensão no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverão observar as determinações contidas nesta Portaria.
Art. 2º A incorporação de baixa cadastral deverá ser realizada pelo autor do feito, no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, por meio do Módulo de Cadastro, acessando a opção "Baixa Falecimento / Liquidação" contida no "Menu de Baixas".
Art. 3º As incorporações cadastrais de suspensão e de cancelamento deverão ser realizadas pelo autor do feito, no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, por meio do Módulo de Cadastro, acessando a opção "Modificação Cadastro" contida no "Menu Cadastro".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 19 DE SETEMBRO DE 2007.
ROMUALDO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício