Portaria SEFAZ nº 572 DE 22/12/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 dez 2020

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019,

Considerando o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 03 de agosto de 2001;

Resolve

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, vigente para o ano 2021, em R$ 401,97 (quatrocentos e um reais e noventa e sete centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 22 de dezembro de 2020.

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda