Portaria SEF nº 572 DE 29/12/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jan 2023

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a cinquenta reais existentes em 31 de dezembro de 2022.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e

Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003, alterado pelo art. 28 da Lei nº 17.427, de 28 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda