Portaria SEFAZ/GAB nº 573 de 17/09/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 set 2009
Altera a Portaria nº 597/2008, que dispõe sobre a Pauta de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS nas prestações de serviços de transporte rodoviário de carga.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando a necessidade de ajustar a tributação do ICMS incidente sobre as operações de serviços de transporte rodoviário de cargas, aos preços efetivamente praticados no Estado de Roraima,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da PORTARIA/SEFAZ/GAB nº 597/2008, de 05 de setembro de 2008, fica acrescentado dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º....
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo os valores definidos no Anexo I tem como ponto inicial da prestação do serviço de transporte interestadual o município de Boa Vista neste Estado.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, se o serviço tiver início em outro município, deverá ser computado na base de cálculo do imposto a distancia aumentada ou diminuída deste em relação ao município de Boa Vista.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 17 de setembro de 2009
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda