Portaria GABIN nº 573 de 29/11/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 dez 2011
Inclui produto no GRUPO 02/Bebidas na Tabela de valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir o produto no GRUPO 02/Bebidas na Tabela de valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, do produto abaixo relacionado.
| Produto - bebida | VALOR R$ |
UND | Kaiser Pilsen - garrafa descartável - 250 ml | 0,87 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício