Portaria SEFAZ nº 573 DE 25/09/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 out 2012

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado peto Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS.

 

Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº 35, de 04 de setembro de 2012.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica aprovado, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 755, de 27 de setembro de 2010.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Aracaju, 24 de setembro de 2012.

 

João Andrade Vieira da Silva

 

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

 

CALENDÁRIO 2013

INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

1

1

1 e 2

2

3

II

3

4 e 5

4 e 5

3 e 4

3

4 e 5

III

4

6

6

5

6

6

IV

2, 3, 4

1, 4, 5 e 6

1, 4, 5 e 6

1, 2, 3, 4 e 5

2, 3 e 6

3, 4, 5 e 6

V-a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V-b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

 

 

 

CALENDÁRIO 2013

INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

1 e 2

1

2 e 3

1

1

2 e 3

II

3 e 4

2 e 5

4 e 5

2 e 3

4 e 5

4 e 5

III

5

6

6

4

6

6

IV

1, 2, 3, 4 e 5

1, 2, 5 e 6

2, 3, 4, 5 e 6

1, 2, 3 e 4

1, 4, 5 e 6

2, 3, 4, 5 e 6

V-a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V-b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23