Portaria SEFAZ nº 573 DE 25/09/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 out 2012
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado peto Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS.
Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº 35, de 04 de setembro de 2012.
Resolve:
Art. 1º. Fica aprovado, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 755, de 27 de setembro de 2010.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Aracaju, 24 de setembro de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO 2013 |
||||||
INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
|
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
I |
2 |
1 |
1 |
1 e 2 |
2 |
3 |
II |
3 |
4 e 5 |
4 e 5 |
3 e 4 |
3 |
4 e 5 |
III |
4 |
6 |
6 |
5 |
6 |
6 |
IV |
2, 3, 4 |
1, 4, 5 e 6 |
1, 4, 5 e 6 |
1, 2, 3, 4 e 5 |
2, 3 e 6 |
3, 4, 5 e 6 |
V-a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V-b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2013 |
||||||
INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
|
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
I |
1 e 2 |
1 |
2 e 3 |
1 |
1 |
2 e 3 |
II |
3 e 4 |
2 e 5 |
4 e 5 |
2 e 3 |
4 e 5 |
4 e 5 |
III |
5 |
6 |
6 |
4 |
6 |
6 |
IV |
1, 2, 3, 4 e 5 |
1, 2, 5 e 6 |
2, 3, 4, 5 e 6 |
1, 2, 3 e 4 |
1, 4, 5 e 6 |
2, 3, 4, 5 e 6 |
V-a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V-b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |