Portaria nº 574 DE 29/11/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 dez 2023

Estabelece índices percentuais definitivos para fins de crédito, pelo Estado de Sergipe, das quotas de ICMS pertencentes aos Municípios, a serem utilizados a partir da data da publicação dessa portaria, até ulterior deliberação, relativas ao ano de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando a Lei Complementar Federal de nº 63, de 11 de janeiro de 1990;

Considerando a Lei Estadual de nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019;

Considerando a Emenda Constitucional Estadual de nº 57, de 21 de dezembro de 2022;

Considerando o Decreto de nº 223, de 28 de dezembro de 2022;

Considerando a Resolução TC nº 255 de 29 de julho de 2010, que altera a redação do § 1° do art. 2° da Resolução n° 175, de 15 de janeiro de 1996, transcritas nos Anexos X e XI (As empresas com o VAF negativo não são utilizadas para o cálculo do índice);

Considerando o Mandado de Intimação do processo nº 202100100187 com determinação de que os valores do VAF referente a empresa Vale Fertilizantes/Mosaic (CACESE 270813993 e CACESE 271612169), informado em qualquer município, deverão ser transferidos para o município de Rosário do Catete;

Considerando o Ofício Externo n° 5754/2023 expedido pela Procuradoria Geral do Estado e recebido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe em que comunicou a decisão judicial proferida no processo nº 202300156172 e induz ao cumprimento imediato do pleito suspensivo ao curso do Processo nº 202000824882,

RESOLVE:

Art. 1º As parcelas pertencentes aos Municípios do Estado de Sergipe, referentes a ¾ (três quartos) dos 20% (vinte por cento) provenientes de créditos tributários remanescentes do extinto Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e dos 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação do Imposto sobre Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS, no exercício de 2023, serão creditados, pelo Estado de Sergipe, aos respectivos Municípios, utilizando-se como base de cálculo os índices percentuais constantes do Anexo Único desta Portaria , respeitado o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º O Banco do Estado de Sergipe S/A – BANESE, utilizando-se dos índices percentuais a que se refere o artigo anterior, entregará a cada Município, mediante crédito em conta individual, a parcela que lhe pertencer, no prazo estabelecido no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 3º O não cumprimento do disposto no artigo anterior sujeita o Estado, bem como o Banco do Estado de Sergipe S/A, às sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Sefaz 0258/2023, de 21 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2023.

Aracaju, 29 de novembro de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Código

MUNICÍPIOS

VAF DEFINITIVO 2020 (R$)

ÍNDICE % VAF DEFINITIVO

2020

VAF DEFINITIVO 2021 (R$)

ÍNDICE % VAF DEFINITIVO 2021

ÍNDICE % IPM DEFINITIVO

31011

AMPARO DE SAO FRANCISCO

3.557.309,89

0,01898

5.035.430,03

0,0243116

0,0216458

31038

AQUIDABA

45.426.866,04

0,2423747

49.212.581,25

0,237604

0,2399894

31054

ARACAJU

6.241.726.058,10

33,3026876

6.291.644.926,26

30,3767888

31,8397382

31070

ARAUA

13.468.297,42

0,07186

23.600.000,22

0,1139435

0,0929018

31097

AREIA BRANCA

61.952.582 37

0 3305476

86.547.821 75

0 4178629

0 3742053

31119

BARRA DOS COQUEIROS

1.215.065.360,10

6,4829731

1.752.167.016,95

8,4596648

7,471319

31151

BOQUIM

62.609.693,24

0,3340536

77.887.803,59

0,3760513

0,3550525

31135

BREJO GRANDE

29.396.172,97

0,1568431

36.381.783,60

0,1756555

0,1662493

31194

CAMPO DO BRITO

31.855.101,63

0,1699627

38.103.767,07

0,1839694

0,1769661

31216

CANHOBA

3.854.454,96

0,0205654

3.855.539,03

0,018615

0,0195902

31232

CANINDE DE SAO FRANCISCO

2.096.036.635,76

11,1833894

1.937.713.059,33

9,3555026

10,269446

31259

CAPELA

138.216.162 12

0 7374514

281.320.719 10

1 3582489

1 0478502

31275

CARIRA

116.138.251,51

0,6196549

121.501.023,36

0,586621

0,603138

31291

CARMOPOLIS

55.442.673,68

0,295814

52.605.441,85

0,2539852

0,2748996

31313

CEDRO DE SAO JOAO

9.457.336,33

0,0504596

9.516.913,85

0,0459488

0,0482042

31330

CRISTINAPOLIS

109.427.398,91

0,5838492

163.223.159,58

0,7880603

0,6859548

31372

CUMBE

13.113.526 09

0 0699671

8.176.401 18

0 0394766

0 0547219

31399

DIVINA PASTORA

34.907.330,44

0,1862478

45.509.915,27

0,2197271

0,2029875

31410

ESTANCIA

1.084.982.101 80

5 7889147

1.052.185.408 38

5 0800727

5 4344937

31437

FEIRA NOVA

26.630.381,81

0,1420862

44.548.168,34

0,2150837

0,178585

31453

FREI PAULO

135.809.049 50

0 7246083

191.160.512 26

0 922945

0 8237767

31496

GARARU

16.289.225,29

0,0869111

20.002.686,92

0,0965753

0,0917432

31470

GENERAL MAYNARD

25.464.843,32

0,1358675

34.385.477,05

0,1660171

0,1509423

31518

GRACCHO

CARDOSO

15.642.699,53

0,0834615

22.763.379,28

0,1099042

0,0966829

31534

ILHA DAS FLORES

8.249.210,13

0,0440136

15.242.294,27

0,0735916

0,0588026

31550

INDIAROBA

34.077.826,64

0,181822

17.403.827,30

0,0840277

0,1329249

31577

ITABAIANA

654.674.404,22

3,4930109

771.375.375,47

3,7242895

3,6086502

31593

ITABAIANINHA

85.017.233,15

0,4536089

107.772.373,31

0,5203375

0,4869732

31615

ITABI

7.415.189,72

0,0395637

8.962.882,50

0,0432738

0,0414188

31631

ITAPORANGA D AJUDA

377.349.900,55

2,0133479

314.012.605,17

1,5160891

1,7647185

31658

JAPARATUBA

63.881.138 42

0 3408374

73.530.268 34

0 3550126

0 347925

31674

JAPOATA

64.789.073,98

0,3456817

66.568.734,88

0,3214015

0,3335416

31690

LAGARTO

623.984.927 35

3 3292674

724.680.295 04

3 4988402

3 4140538

31712

LARANJEIRAS

663.653.598,72

3,5409193

819.338.565,96

3,9558613

3,7483903

31739

MACAMBIRA

13.553.884,08

0,0723167

11.747.923,10

0,0567203

0,0645185

31755

MALHADA DOS BOIS

9.464.761,84

0,0504992

13.933.741,99

0,0672737

0,0588865

31771

MALHADOR

10.053.391,47

0,0536398

10.164.660,05

0,0490762

0,051358

31798

MARUIM

163.034.588,36

0,86987

116.439.167,28

0,5621818

0,7160259

31810

MOITA BONITA

22.715.084,38

0,1211962

30.116.535,96

0,1454061

0,1333012

31836

MONTE ALEGRE DE SERGIPE

42.913.703,78

0,2289658

53.175.363,17

0,2567368

0,2428513

31852

MURIBECA

10.151.933,09

0,0541656

9.087.247,40

0,0438743

0,04902

31879

NEOPOLIS

79.892.120,89

0,4262639

107.070.016,80

0,5169464

0,4716052

31356

NOSSA SENHORA APARECIDA

43.209.338,28

0,2305431

50.564.912,22

0,2441332

0,2373382

31895

NOSSA SENHORA DA GLORIA

470.876.963,92

2,5123609

523.318.595,53

2,5266427

2,5195018

31917

NOSSA SENHORA DAS DORES

122.190.969,02

0,6519491

119.094.859,16

0,5750037

0,6134764

31933

NOSSA SENHORA DE LOURDES

12.365.111,66

0,065974

15.791.437,53

0,0762429

0,0711085

31950

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

1.219.224.076,35

6,5051619

1.354.343.851,05

6,5389286

6,5220453

31976

PACATUBA

68.825.300,04

0,3672169

103.476.263,34

0,4995954

0,4334062

31992

PEDRA MOLE

2.955.888,63

0,0157711

3.489.248,75

0,0168465

0,0163088

32018

PEDRINHAS

11.213.519,29

0,0598297

26.684.818,51

0,1288374

0,0943336

32034

PINHAO

18.890.154,45

0,1007883

59.239.806,49

0,2860166

0,1934025

32050

PIRAMBU

17.904.760,84

0,0955307

12.782.520,11

0,0617155

0,0786231

32077

POCO REDONDO

99.391.352,07

0,5303019

132.801.616,85

0,6411816

0,5857418

32093

POCO VERDE

76.580.065,68

0,4085924

86.489.189,84

0,4175798

0,4130861

32115

PORTO DA FOLHA

67.661.611,44

0,3610081

80.677.759,65

0,3895215

0,3752648

32131

PROPRIA

181.010.519 85

0 9657804

217.299.370 51

1 0491465

1 0074635

32158

RIACHAO DO DANTAS

18.774.662,81

0,1001721

24.323.454,82

0,1174365

0,1088043

32174

RIACHUELO

105.859.729,73

0,5648139

164.632.064,81

0,7948626

0,6798383

32190

RIBEIROPOLIS

71.921.618,34

0,3837373

77.509.518,22

0,3742249

0,3789811

32212

ROSARIO DO CATETE

624.333.102,02

3,3311251

804.313.212,78

3,8833171

3,6072211

32239

SALGADO

29.961.621,60

0,15986

43.961.004,84

0,2122488

0,1860544

32255

SANTA LUZIA DO ITANHY

8.400.120,04

0,0448188

11.391.454,07

0,0549993

0,0499091

32298

SANTA ROSA DE LIMA

5.352.089,87

0,028556

6.605.968,46

0,0318944

0,0302252

31887

SANTANA DO SAO

FRANCISCO

4.308.148,47

0,0229861

8.756.645,27

0,0422781

0,0326321

32310

SANTO AMARO DAS BROTAS

42.682.048,47

0,2277298

62.399.539,73

0,3012722

0,264501

32336

SAO CRISTOVAO

372.126.617 37

1 9854791

396.131.066 17

1 9125666

1 9490229

32352

SAO DOMINGOS

21.573.554,17

0,1151056

23.914.220,42

0,1154606

0,1152831

32379

SAO FRANCISCO

2.885.545 29

0 0153958

2.710.928 39

0 0130887

0 0142423

32395

SAO MIGUEL DO ALEIXO

10.895.328,33

0,058132

16.980.664,19

0,0819846

0,0700583

32417

SIMAO DIAS

214.504.980 21

1 1444899

303.286.729 38

1 4643034

1 3043967

32433

SIRIRI

37.260.057,74

0,1988008

47.876.928,04

0,2311553

0,2149781

32450

TELHA

2.268.069 90

0 0121013

6.194.965 30

0 02991

0 0210057

32476

TOBIAS BARRETO

140.303.441 62

0 7485881

169.034.391 35

0 8161176

0 7823529

32492

TOMAR DO GERU

11.366.273,00

0,0606447

13.911.231,41

0,067165

0,0639049

32719

UMBAUBA

83.991.295 98

0 448135

122.355.544 88

0 5907467

0 5194409

  TOTAL 18.742.409.420,06 100,0000000 20.712.014.595,56 100,0000000 100,0000000