Portaria SEFAZ/DEPAR/DITRI nº 575 DE 27/06/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 jun 2024

Dispõe sobre o índice de repasse do ICMS aos Municípios para o exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e da Lei Complementar nº 311, de 14 de março de 2022, c/c com o artigo 3º da PORTARIA nº 96/SEFAZ/DEPAR/DITRI, de 07 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a tabela do índice a ser aplicado para a entrega das parcelas dos Municípios deste Estado, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, vigente para o exercício de 2025, conforme tabela em anexo.

Art. 2º Os Prefeitos Municipais e as associações de Municípios, ou seus representantes, poderão impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da sua publicação, os dados e os índices ora divulgados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, de 27 de junho de 2024.

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário de Estado da Fazenda

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE RORAIMA

SIAT - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO

Índice de Repasse sobre a Arrecadação do ICMS aos Municípios para o Exercício de 2025

Municípios

Valor Adicionado 2023 (A)

Percentual Adicionado

Média

Média

Índice para 2025 (H)

2023 (B)

2022 (C)

(2023/2022) (D)

Adicionado (E)

Desenvolvimento (F)

Educação (G)

ALTO ALEGRE

71.702.389,25

2,1987885

2,1183348

2,1585617

0,3507663

0,4420

0,124133315

0,9168639

AMAJARI

8.934.620,53

0,2739845

0,1630338

0,2185092

0,0355077

0,4420

0,1855237

0,6629957

BOA VISTA

2.832.303.267,61

86,8539517

87,0885457

86,9712486

14,1328279

0,0625

0,116374299

14,3117022

BONFIM

97.907.142,67

3,00237

3,4309001

3,2166351

0,5227032

0,4420

0,214820045

1,1794875

CANTÁ

27.034.768,31

0,8290343

0,5840079

0,7065211

0,1148097

0,4420

0,136869643

0,6936436

CARACARAÍ

75.502.759,31

2,3153287

1,9290016

2,1221652

0,3448518

0,4420

0,15220806

0,9390242

CAROEBE

4.706.482,37

0,1443266

0,1885624

0,1664445

0,0270472

0,4420

0,171912743

0,6409243

IRACEMA

6.358.275,58

0,1949796

0,0315197

0,1132496

0,0184031

0,4420

0,130295157

0,5906625

MUCAJAÍ

9.363.636,32

0,2871404

0,2688721

0,2780063

0,0451760

0,4420

0,128445062

0,6155854

NORMANDIA

1.736.832,29

0,0532608

0,1559371

0,104599

0,0169973

0,4420

0,102461603

0,5614232

PACARAIMA

10.400.125,66

0,3189249

1,2018119

0,7603684

0,1235599

0,4420

0,186243138

0,7517673

RORAINÓPOLIS

44.160.136,77

1,354192

1,8260491

1,5901206

0,2583946

0,4420

0,19887026

0,8992291

SÃO JOÃO DA BALIZA

66.418.605,43

2,0367587

0,8398739

1,4383163

0,2337264

0,4420

0,278130619

0,9538213

SÃO LUIZ

2.073.814,29

0,0635945

0,131839

0,0977166

0,0158790

0,4420

0,222926587

0,6807698

UIRAMUTÃ

2.392.424,28

0,0733648

0,0417109

0,0575378

0,0093499

0,4420

0,15078575

0,6020999

Total

3.260.995.280,67

100,0000000

100,0000000

100,0000000

16,2500000

6,2500000

2,5000000

25,0000000

Fonte: SEFAZ-RR, IBGE, PNUD e INEP.

NOTA:

1. ( B ) = VALOR ADICIONADO DE CADA MUNICÍPIO (COLUNA A) DIVIDIDO PELO TOTAL DA MESMA;

2. ( D ) = MÉDIA ARITMÉTICA DE (B + C);

. ( E ) = AO RESULTADO DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 16,25 SOBRE A MÉDIA DE CADA MUNICÍPIO;

4. ( F ) = ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH)

5. ( G ) = EDUCAÇÃO

6. ( H ) = AO RESULTADO DA SOMA ENTRE (E + F + G).