Portaria SAT nº 576 de 01/07/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 1991

Cancela eventuais permissões para manutenção de livro fiscal fora do estabelecimento.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de conferência dos recolhimentos do ICMS, por ocasião do planilhamento e sempre que convier ao Fisco,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam canceladas as eventuais permissões para manter fora do estabelecimento o livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9 (RAICMS).

§ 1º O RAICMS deverá ser mantido à disposição do Fisco no local de funcionamento do estabelecimento, para apresentação imediata, juntamente com as respectivas guias de recolhimento.

§ 2º A não apresentação imediata do RAICMS constitui irregularidade sujeita a autuação.

Art. 2º Constatada a falta de recolhimento do imposto, será lavrado o Termo de Constatação de Irregularidade e conseqüente Auto de Infração, caso a obrigação não seja cumprida no prazo assinalado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de julho de 1991.

ANTONIO DE BARROS FILHO

Superintendente de Administração Tributária