Portaria SEFAZ nº 577 de 05/05/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 mai 2006
Altera e acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, que aprovou os modelos dos formulários e o manual de orientação para preenchimento destes para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 12, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, passam a ter a seguinte redação:
I - o cabeçalho do item 11:
11 - REGISTRO TIPO 50 (Conv. ICMS 76/03 e 12/06) (NR)
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) e NOTA FISCAL DO PRODUTOR, MODELO 4 (código 04),
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21 (código 21),
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22),
NOTA FISCAL ELETRÔNICA, MODELO 55 (código 55).;
II - o subitem 11.1.14:
"11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (Conv. ICMS 12/06) (NR)
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 | 2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 | 4" |
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
I - o código 55 à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS do subitem 3.3.1:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
24 | ... |
... | ... |
55 | Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (Conv. ICMS 12/06) |
II - o subitem 11.1.9A:
"11.1.9. ...
11.1.9.1. ...
11.1.9A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos; (Conv. ICMS 12/06)".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de maio de 2006.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda