Portaria SEFAZ nº 577 de 10/06/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jun 2008
Altera e acrescenta itens do Anexo Único da Portaria nº 13/2008-SEFAZ, de 4 de janeiro de2008, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA de SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Estabelece:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo indicados do Anexo Único da Portaria nº 13/2008-SEFAZ, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passam a ter a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERENTES | ||
....................................................... | ||
ENERGÉTICOS | ||
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA DE 200 A 250 ml | ||
........................ | ........................ | |
Flying Horse | R$ 5,45 | |
........................ | ........................ | |
ISOTÔNICOS E REPOSITORES ENERGÉTICOS PARA ATLETAS | ||
............................................................................................................................................................. | ||
EMBALAGEM PET DE 331 a 500 ml | ||
... | ... | |
Outros | ... | |
EMBALAGEM PET DE 501 a 700 ml | ||
Gatorade | R$ 2,61 | |
Marathon | R$ 2,35 | |
Outros | R$ 2,50" |
Art. 2º Ficam acrescentados os itens abaixo indicados ao Anexo Único da Portaria nº 13/2008-SEFAZ, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
| ||
................................ | ||
REFRIGERANTES | ||
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 450 a 600 ml | | |
............................ | ............................ | |
Aquazero | R$ .................1,30 | |
Outros | ... ... | |
............................................... | ||
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | ||
...................................................................................................................................................................... | .......................... | |
Aquazero | R$ 1,91 | |
Outros | ... | |
...................................................................................................................................................................... | | |
ENERGÉTICOS | | |
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA DE 200 a 250 ml | | |
...................................................................................................................................................................... | .......................... | |
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA DE 450 a 475 ml | | |
Extra Power | R$ 6,55 | |
Flying Horse | R$ 7,05 | |
Outros | R$ 6,85 | |
ISOTÔNICOS E REPOSITORES ENERGÉTICOS PARA ATLETAS | | |
......................................................................................................................................................................" | |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2008.
Aracaju, 10 de junho de 2008.
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda