Portaria STN nº 577 de 15/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2008

Aprova a 1ª edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais.

Notas:

1) Revogada pela Portaria STN nº 462, de 05.08.2009, DOU 10.08.2009, com efeitos a partir do exercício financeiro de 2010.

2) Ver Portaria STN nº 287, de 26.05.2009, DOU 29.05.2009, que divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, de acordo com esta Portaria.

3) Ver Ato Normativo STM nº 4, de 28.01.2009, DOU 30.01.2009, que aprova o relatório definido na Lei Complementar nº 101 de 2000.

4) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 6.531, de 4 de agosto de 2008; e

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 1ª edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, o qual compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos arts. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que deverão ser elaborados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Parágrafo único. O arquivo digital contendo as instruções para elaboração dos demonstrativos fiscais encontra-se disponível no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, de acesso público, por meio do endereço de internet "http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp".

Art. 2º Atribuir ao órgão central de contabilidade do Poder Executivo da União a competência para a elaboração e a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, na sua forma consolidada, abrangendo todos os Poderes e órgãos da União.

Art. 3º Delegar competência à Coordenação-geral de Contabilidade, da Secretaria do Tesouro Nacional, para a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2009, revogando-se, a partir daquele exercício, as Portarias nº 574 e 575, de 30 de agosto de 2007, da STN, e as disposições em contrário.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO"