Portaria MEC nº 578 de 28/03/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2001
Altera a Portaria MEC nº 92, de 18.01.2001, que dispõe sobre a habilitação ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 1.725, de 03.08.2001, DOU 07.08.2001.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.094-25, de 23 de março de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 92, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Poderão habilitar-se ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES estudantes brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, credenciados ao programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
§ 1º São considerados cursos com avaliação positiva aqueles regularmente reconhecidos, exceto quando tenham obtido exclusivamente conceitos D ou E nas três últimas avaliações realizadas pelo Exame Nacional de Cursos.
§ 2º Os cursos novos, ainda não submetidos a processo de reconhecimento, e aqueles não submetidos às avaliações referidas no § 1º, poderão ser habilitados para a concessão de financiamento."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO"