Portaria DETRAN nº 5785 DE 02/01/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jan 2020

Altera o artigo 2º da Portaria Pres. DETRAN-RJ nº 5.775, de 20 de dezembro 2019, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular, divulga o calendário referente ao exercício de 2020, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo nº SEI-16/059/014451/2019, e

Considerando o deferimento da medida cautelar em 20 de dezembro de 2019, que suspendeu os efeitos da Medida Provisória 904 , de 11 de novembro de 2019 (art. 10 , § 3º, da Lei nº 9.868/1999 ), referente ao Seguro Obrigatório, pelo STF;

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria PRES. DETRAN-RJ nº 5775, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Licenciamento Anual 2020.

Art. 2º O artigo 2º passará a vigorar com a seguinte redação:

"A realização do licenciamento anual de todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque registrado no Estado do Rio de Janeiro deverá ser precedida do pagamento das taxas referentes ao DETRAN-RJ e do Seguro Obrigatório (DPVAT), incluindo os débitos relativos ao período de licenciamento anterior."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

Presidente do DETRAN/RJ