Portaria DETRAN nº 579 DE 02/05/2017
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 mai 2017
Acrescenta dispositivos à Portaria DETRAN Nº 1.267, de 15 de agosto de 2014, que aprova o regulamento para credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 1076 DE 21/07/2017):
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto nº 10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006, e com fulcro no inciso II do Artigo 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e no Artigo 63 da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, e
Resolve:
Art. 1º Acrescentar dispositivos à Portaria DETRAN Nº 1.267, de 15.08.2014, no art. 62, que passa a vigorar com a redação a seguir:
" Art. 6 2. (.....)
XXXIII - Recepcionar o documento de identificação do condutor ou candidato à habilitação, o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e o comprovante de residência ou domicílio, junto ao comprovante de abertura do serviço, originado no DETRAN Sede/CIRETRAN/SAC, digitalizá-los e gerar arquivos em formato "PDF", "P/B", com resolução mínima de 300dpi.
XXXIV - Disponibilizar as imagens dos arquivos mencionados no inciso XXXIII, em até 5 (cinco) dias úteis, em área acessível via web, para importação (upload) por empresa(s) devidamente credenciada(s) pelo DETRAN/BA para o gerenciamento eletrônico de documentos com atribuições específicas para a guarda digital, certificação e divulgação seletiva dos documentos do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH."
Art. 2º Permanece em vigor tudo que não foi alterado na Portaria DETRAN Nº 1.267/2014, pela presente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.