Portaria SDS nº 58 DE 24/03/2014
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 mar 2014
Insitui o Programa Carbono Neutro.
A Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2003, que instituiu a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com reestruturação organizacional estabelecida pela Lei Delegada nº 66, de 06 de maio de 2007 e Decreto de 01 de maio de 2012, e
Considerando a Lei nº 3.135, de 05 de junho de 2007, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas;
Considerando o art. 2º, II - o fomento e a criação de instrumentos de mercado que viabilizem a execução de projetos de redução de emissões do desmatamento (RED), energia limpa (EL), e de emissões líquidas de gases de efeito estufa, dentro ou fora do Protocolo de Quioto - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), ou outros;
Considerando o Art. 3, I - promover e estabelecer instrumentos de incentivos para a execução de atividades e projetos que visem à redução das emissões originárias do desmatamento e das emissões líquidas de gases de efeito estufa, incrementando as ações de conservação ambiental e de desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas;
Considerando que para fins de carboneutralização são consideradas as emissões de gases de efeito estufa, mensuradas em toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2eq) provenientes de transporte aéreo e da estadia;
Resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS o Programa Carbono Neutro, de natureza voluntária, que tem por objeto a carboneutralização das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades e projetos em categorias de "emissões próprias" e "emissões associadas";
Art. 2º A compensação das emissões deverá ocorrer dentro do Estado do Amazonas;
Art. 3º Fica a cargo da Unidade Gestora do Centro Estadual de Mudanças Climáticas e do Centro Estadual de Unidades de Conservação - UGMUC, as seguintes atividades:
I - Designar um coordenador no âmbito da UGMUC para o acompanhamento das atividades;
II - Definir e aprovar a metodologia de cálculo das emissões a serem carboneutralizadas;
III - Definir e aprovar a estratégia de carboneutralização das emissões;
IV - Identificar e conveniar com instituições que desenvolvam ações de conservação ambiental e de desenvolvimento sustentável em Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, e que visem à redução das emissões originárias do desmatamento e das emissões líquidas de gases de efeito estufa;
V - Fiscalizar e monitorar a implementação das ações de carboneutralização das emissões implementadas pelas instituições que aderirem ao programa.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, de acordo com as demandas específicas e quando julgar pertinente, poderá convocar a presença de outras instituições para compor o Programa.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a conclusão dos projetos.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SDS, em Manaus, 24 de março de 2014.
Kamila Botelho do Amaral
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS