Portaria ADAGRO nº 58 DE 26/09/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 set 2017

Estabelece requisitos e exigências para o funcionamento e registro de estabelecimentos que realizem manipulação e fracionamento de carnes e miúdos, resfriados ou congelados, e carne de sol, classificados como entrepostos de carnes em supermercados e entrepostos de carnes, em todo território de Pernambuco.

A Diretora Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco/ADAGRO no uso de suas atribuições

Resolve:

Art. 1º Para efeito desta portaria são adotadas as seguintes definições:

I - Entrepostos de Carnes em Supermercados: Estabelecimento, situado em supermercado, destinado ao recebimento, guarda, conservação e acondicionamento de carnes e miúdos resfriados ou congelados, das diversas espécies de açougue, já inspecionadas na origem, e que disponha de lugar específico para o seu fracionamento, porcionamento, moagem e amaciamento, sendo embaladas e rotuladas para comercialização, no próprio supermercado ou, distribuição no Estado de Pernambuco, observando-se as garantias de todo o processo e atendendo às legislações pertinentes.

II - Entrepostos de Carnes: Estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, conservação e acondicionamento de carnes resfriadas ou congeladas, das diversas espécies de açougue já inspecionadas na origem, e que disponha de lugar específico para o seu fracionamento, porcionamento, moagem e amaciamento, sendo embaladas e rotuladas para comercialização, no próprio estabelecimento ou distribuição no Estado de Pernambuco, observando-se as garantias de todo o processo e atendendo às legislações pertinentes.

§ 1º Para efeito desta Portaria, entende-se por supermercados aqueles denominados mercadinhos, minimercados, hipermercados. Excetuam-se os mercados públicos e similares que manipulem carne.

Art. 2º Os Entrepostos de Carnes em Supermercados e Entrepostos de Carnes, deverão obter registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial, para elaborarem e comercializarem os seus produtos.

§ 1º Os produtos elaborados, nos Entrepostos de Carne em Supermercados e Entrepostos de Carnes, deverão ser apresentados em balcões expositores embalados e rotulados para o autosserviço ou entregues diretamente ao consumidor sendo, neste caso, com dispensa de rotulagem, desde que obedecidas às condições desta portaria e seu anexo.

§ 2º Nos Entrepostos de Carnes em Supermercados e Entrepostos de Carnes será permitido fracionamento de carne de sol, desde que manipulados em bancadas separadas das carnes "in natura".

Art. 3º A responsabilidade técnica (RT), pela inspeção dos Entrepostos de Carnes em Supermercados e Entrepostos de Carnes, deverá ser exercida por Médico Veterinário com Anotação de Responsabilidade Técnica, atualizado, emitido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE).

Art. 4º Os Entrepostos de Carnes em Supermercados e Entreposto de Carnes deverão manter arquivadas as documentações de origem das matérias-primas recebidas, por um período mínimo de 01 (um) ano, e disponibilizá-las à fiscalização quando solicitado.

Art. 5º A inobservância desta Portaria constitui infração de natureza sanitária nos termos da legislação em vigor, sujeitando o infrator ao processo administrativo e penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Art. 6º O tempo para adequação ao disposto nesta portaria será de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação. Os estabelecimentos que já estiverem sob acompanhamento da ADAGRO, quando da publicação desta portaria, deverão adequarse a esta em um prazo de seis meses.

Art. 7º Esta Portaria não exime o cumprimento de demais legislações pertinentes à matéria.

Art. 8. A ORDEM DE SERVIÇO será editada pela Presidência desta ADAGRO, disciplinando as normas técnicas de instalações e equipamentos para entrepostos de carnes em supermercados e entrepostos de carnes sendo parte integrante e indissociável desta Portaria, sendo publicada no portal da ADAGRO: www.adagro.pe.gov.br.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erivânia Camelo de Almeida

Diretora Presidente