Portaria DETRAN/RS nº 58 DE 30/01/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 2017

Atualiza a tabela do artigo 1º do Anexo VII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, referente à remuneração aos CFCs pela execução dos serviços que especifica.

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, c/c os artigos 6º e 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, em especial o seu anexo VII - DA REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 076/2016 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2016;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 26 de janeiro de 2017, conforme Parecer nº CA/01-2017;

Considerando o contido no expediente protocolado sob nº de SPI 000306-24.44/17-9;

Resolve:

Art. 1º Atualizar a tabela do artigo 1º do Anexo VII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, referente à remuneração aos CFCs pela execução dos serviços abaixo discriminados, conforme segue:

Serviço Valor
RENACH com Expedição CNH R$ 10,35
RENACH com Expedição PID R$ 11,51
RENACH com Expedição CNH2º Via R$ 10,35
RENACH de Renovação CNH R$ 73,06
Exame de Aptidão Física e Mental R$ 27,88
Avaliação Psicológica R$ 27,88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2017.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.