Portaria SUFIS nº 58 DE 05/02/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 fev 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
152 | Multivisi Comércio e importação Ltda | 10.409.455/0001-19 |
153 | inolex do Brasil importação, Exportação e Comércio de Matéria Prima na área de Comésticos Ltda | 24.218.252/0002-30 |
154 | Pro-Life Equipamentos Médicos Ltda | 66.783.630/0002-79 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização