Portaria EPTI nº 58 DE 15/12/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 dez 2020

Altera a Portaria Conjunta SES/EPTI nº 1 de 2020.

A Diretora Presidente da Empresa Pernambuca de Ransporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451 de 15 de Fevereiro de 2020, Publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 15 de Fevereiro de 2020;

Considerando a necessidade de se manter a regularidade dos serviços públicos de transporte intermunicipal no Estado de Pernambuco, com a finalidade de assegurar o pleno atendimento aos usuários;

Considerando que a adoção de novos hábitos sanitários e a restrição à aglomeração de pessoas, aliadas à intensificação dos serviços limpeza em áreas com grande circulação de indivíduos podem reduzir de modo significativo o risco de potencial contágio pelo novo coronavírus;

Considerando as determinações contidas no Protocolo padrão para atividades em funcionamento durante a pandemia do Covid-19 do Governo Estadual.

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I e II da Portaria Conjunta de Saúde e EPTI nº 001/2020, de 22 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O Sistema de Transporte Intermunicipal Regular de Passageiros deverá funcionar com até 50% da capacidade da frota;

II - Poderá transportar em até 10% da capacidade de passageiros que não estejam sentado;

Art. 2º Revogar os incisos III, IV, VI e VII da Portaria Conjunta de Saúde e EPTI nº 001/2020, de 22 de março de 2020.

Art. 3º Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Recife, 15 de dezembro de 2020.

Marília Bezerra Diretora

Presidente