Portaria GS/SEMEF nº 58 DE 29/04/2024
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 abr 2024
Rep. - Altera no que específica a Portaria 283/2019, que dispõe sobre a Campanha Nota Premiada Manaus de incentivo à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.697, de 06/12/2019, que autoriza a Semef a planejar, dirigir e executar a Campanha Nota Premiada Manaus, estabelecendo as regras para distribuição de prêmios aos tomadores de serviço e às entidades sociais sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO que a Campanha Nota Premiada Manaus é um programa de educação fiscal, na medida em que, ao estimular à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,
conscientiza os cidadãos tomadores de serviços quanto à importância socioeconômica dos tributos e o direito à exigência do documento fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º. O § 3º do art. 3º da Portaria nº 283/2019-GS/SEMEF, publicada no DOM Edição nº 4736, p. 11, que circulou em 9/12/2019, passa a viger acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“ Art. 3º (...)
...
IV. perderá o direito à percepção do prêmio caso seja verificado que até a data do sorteio havia irregularidade ou fraude em seu cadastro.”
Art. 2º. O § 4º do art. 3º da Portaria nº 283/2019-GS/SEMEF, passa a viger com a seguinte redação:
§ 4º. A partir da apuração das notas fiscais dos períodos referentes ao exercício de 2025, as instituições sociais sem fins lucrativos farão jus a um prêmio à parte, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor líquido que for recebido pelo cidadão contemplado que a tiver
indicado.
Art. 3º. O caput do parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 283/2019-GS/SEMEF, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. (...)
Parágrafo único. As Notas fiscais referentes aos bilhetes contemplados nos sorteios serão encaminhadas, com a respectiva lista de ganhadores, para auditoria interna a ser realizada pelo Departamento de Estudos, Planejamento e Monitoramento Tributário – DEPLA, visando a subsidiar a homologação do resultado do sorteio, observado o que segue:
(...).”
Art. 4º. O caput e o inciso III do art. 10, o inciso II do art. 11 e o art. 15 da Portaria nº 283/2019-GS/SEMEF passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 10. Os sorteios dos prêmios serão realizados conforme cronograma estabelecido por ato do Coordenador do Grupo de Educação Fiscal da Semef, observado o que segue:
(...)
III – os prêmios especiais serão sorteados em datas específicas, conforme períodos de apuração a serem definidos em cronograma estabelecido por ato do Coordenador do Grupo de Educação Fiscal da Semef.
“Art. 11. (...)
II - os períodos de apuração dos documentos fiscais, para a participação dos cidadãos nos sorteios mensais e especiais, definidos em ato do Coordenador do Grupo de Educação Fiscal da Semef.
(...)”
Art. 15. Os casos omissos serão disciplinados por Ato do Coordenador do Grupo de Educação Fiscal da Semef.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se
Manaus, 29 de abril de 2024.
(*) Republicada por haver sido veiculada com incorreções no Dom Edição nº 5814, de 26/04/2024.