Portaria GSF nº 581 de 01/10/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 out 2007
Prorroga o prazo para pagamento da 1ª cota e cota única para veículos com placa final 9 (nove), 2ª cota para veículos com placa final 8 (oito) e 3ª cota para veículos com placa final 7 (sete) do IPVA, com vencimento previsto para 28 de setembro de 2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 002/05, de 1º de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para até 5 de outubro de 2007, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo à 1ª cota e cota única para veículos com placa final 9 (nove), 2ª cota para veículos com placa final 8 (oito) e 3ª cota para veículos com placa final 7 (sete) do IPVA, previsto originalmente para 28 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 1º de outubro de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda