Portaria SEFAZ nº 582 de 20/05/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jun 2003
Altera dispositivos da Portaria 1.521, de 06 de dezembro de 2002 que estabelece diretrizes a serem atendidas no enquadramento e desenquadramento de contribuinte no Regime Simplificado de Apuração do ICMS - SIMFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 4.574, de 18 de junho de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados dada Portaria 1.521, de 06 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria nº 138, de 30 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do "caput" art. 4º:
"Art. 4º . ...
I -..............................................................................................................
IV - o contribuinte SIMFAZ deve apresentar a DIC Simplificada até o dia 08 do mês subseqüente ao mês de referência da declaração (NR)."
V - .............................................................................................................."
II - o parágrafo único do art. 6º:
"Art. 6º ...
Parágrafo único. Ocorrendo a regularização a Secretaria da Fazenda reavaliará a sua condição para efeito de enquadramento ou desenquadramento no Regime de Apuração Simplificada do ICMS (NR)."
Art. 2º A sistemática de entrega mensal da DIC simplificada ocorrerá a partir de 08 de agosto de 2003, quando deverão ser entregues as declarações mensais de janeiro a julho deste mesmo ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de maio de 2002.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda