Portaria GABIN nº 584 DE 23/11/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 jul 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. No lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, realizado de forma automática, a partir da nota fiscal eletrônica - NF.e, serão observados os procedimentos previstos nesta Portaria.

 

Art. 2º. A concessionária de veículos, devidamente credenciada junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, poderá consultar o lançamento do IPVA e emitir o respectivo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE para pagamento do imposto, via SEFAZ.net.

 

§ 1º. Na hipótese de impossibilidade de proceder-se conforme disposto no caput deste artigo, o lançamento será processado nas unidades de atendimento da SEFAZ.

 

§ 2º. O procedimento previsto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de tratamento diferenciado, relativo a benefícios fiscais concedidos por legislação específica, assim como nas correções dos lançamentos realizados automaticamente.

 

§ 3º. Para fins da cobrança de que trata o caput deste artigo, o recolhimento do IPVA deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil S/A, e seus respectivos correspondentes bancários, por meio do DARE, no código de receita 106, disponibilizado na página da SEFAZ, na internet, www.sefaz.ma.gov.br.

 

Art. 3º. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2011.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AKIO VALENTE WAKIYAMA

 

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

 


Republicado por Incorreção.