Portaria MCT nº 585 de 09/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2005
Institui o Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos - PNI.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCT nº 139, de 10.03.2009, DOU 11.03.2009.
2) Ver Portaria Interministerial MAPA/MF nº 144, de 10.03.2009, DOU 11.03.2009, que institui o Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos - PNI.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos - PNI - com o objetivo de fomentar a consolidação e o surgimento de incubadoras de empresas e parques tecnológicos que contribuam para acelerar o processo de criação de micro e pequenas empresas caracterizadas pela inovação tecnológica, pelo elevado conteúdo tecnológico de seus produtos, processos e serviços, bem como pela utilização de modernos métodos de gestão.
Parágrafo único. O PNI deverá congregar, articular, aprimorar e divulgar os esforços institucionais e financeiros de suporte a esse tipo de empreendimento, a fim de ampliar e otimizar os recursos que deverão ser canalizados para apoiar a geração e consolidação dessas empresas inovadoras.
Art. 2º O Programa será coordenado por um Comitê Gestor, composto por instituições de âmbito nacional ou regional, comprometidas com o desenvolvimento de políticas e com o fomento de incubadoras de empresas e parques tecnológicos.
Art. 3º O Comitê Gestor será constituído por representantes das seguintes instituições:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, que o presidirá;
II - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
III - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
IV - Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio Exterior - SDP/MDIC;
V - Ministério da Educação - MEC;
VI - Banco do Nordeste;
VII - Fórum dos Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia;
VIII - Fórum de Secretários Municipais de Ciência e Tecnologia;
IX - Fórum das Fundações de Amparo à Pesquisa - "Franscisco Romeu Landi";
X - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE ;
XI - Instituto Euvaldo Lodi da Confederação Nacional da Indústria - IEL/CNI;
XII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/CNI;
XIII - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores - ANPROTEC;
XIV - Sociedade para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX;
Nota: Ver Resolução CATI nº 28, de 11.12.2006, DOU 14.12.2006, que aprova o Termo de Referência do Programa Softex.
Parágrafo único. Cada membro do Comitê Gestor indicará um suplente.
Art. 4º As principais atribuições do Comitê Gestor são:
I - consolidar, anualmente, o orçamento do PNI;
II - definir metas periódicas a serem alcançadas;
III - definir o cronograma das ações do Programa;
IV - aprimorar continuamente as diretrizes e as estratégias de implementação do PNI;
V - buscar novas alianças nacionais e internacionais;
VI - elaborar editais para a contratação de propostas do Programa;
VII - designar a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PNI;
VIII - promover a interação do PNI com programas afins.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 715, de 11 de novembro de 2002.
SERGIO MACHADO REZENDE"