Portaria DETRAN nº 585 DE 06/09/2019
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 set 2019
Altera a Portaria DETRAN nº 560, publicada no DOE de 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006,
Faz saber:
Art. 1º A Portaria DETRAN Nº 560, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 22 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13. Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, para que as empresas credenciadas nos termos da Portaria DETRAN Nº 356 de 04 de março de 2016 realizem a transição, e na data de sua publicação para os novos pedidos de credenciamento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 22 de agosto de 2019.