Portaria SUT nº 585 DE 11/12/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 dez 2023
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 30 de novembro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo SEI-040058/000194/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 30 de novembro de 2023 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação | |||||||
015/23 |
SEI-040079/009221/2022 | Querosene de Aviação - QAV - Redução de base de cálculo do ICMS | Lei nº 9.281/21 | 23/11/2023 | |||||||
056/23 |
SEI-040079/006382/2023 | Inclusão, além da tarifa de energia, de outros custos do Sistema de Compensação de Energia de Energia Elétrica (SCEE) no benefício. | Lei nº 8.922/20 e seu Anexo Único; Cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17; Inciso II do §1º da Cláusula 1ª do Convênio ICMS nº 16/15 ; Lei Complementar federal 160/17; Resolução SEFAZ nº 969/16; Ajuste SINIEF nº 02/15 | 16/11/2023 | |||||||
067/23 RECURSO VOLUNTÁRIO |
SEI-040079/009414/2022 | Operações com cloreto de sódio - alíquota aplicável |
Decreto nº 32161/02. Inciso I e X do Art. 14 da Lei nº 2657/96. |
21/11/2023 | |||||||
074/23 RECURSO VOLUNTÁRIO |
SEI-040079/000733/2023 | .Questionamento sobre a vedação de apropriação de crédito de ICMS em operações com óleo diesel (sujeito a tributação monofásica), quando utilizado como insumo no transporte |
Lei Complementar federal nº 192/22 Convênio ICMS nº 199/22 |
27/11/2023 | |||||||
078/23 | SEI-040079/004810/2023 | Procedimentos relativos às operações internas e interestaduais destinadas a Operador Logístico. | Ajuste SINIEF nº 35/22, modificado pelo Ajuste SINIEF nº 18/23 | 28/11/2023 | |||||||
080/23 | SEI-040079/007189/2022 | Suspensão do ICMS-ST: exclusivamente para as mercadorias produzidas no Estado do Rio de Janeiro. Orientação para o Cumprimento de Julgado (OCJ). |
Lei n.º 9.428/21. Decreto n.º 48.039/22. Processo judicial nº 0052635-84.2022.8.19.0000 (TJ/RJ - Representação Inconstitucionalidade) |
21/11/2023 | |||||||
081/23 | SEI-040079/002348/2023 | ICMS Instituição de incentivos fiscais. Acréscimo de novos produtos | Lei nº 8.926/20; Convênio ICMS 162/94; Resolução SEF nº 6.339/01 Resolução SEFAZ nº 505/12 | 30/11/2023 | |||||||
082/23 | SEI-040041/003169/2022 | ITD. Incidência na Transmissão de Bem Imóvel Situado no Exterior. |
Art. 5º da Lei n.º 7.174/15. Eficácia Suspensa por Decisão Liminar. PGE: Orientação de Cumprimento de Julgado ADI nº 6826 |
28/11/2023 | |||||||
083/23 | SEI-040079/009195/2023 | ICMS-ST - Base de cálculo e alíquota de veículos novos híbridos e elétricos. Preço sugerido pelo importador. | § 4º do Art. 5º e item 14 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ; § 4º do Art. 24 da lei 2.657/96; Inciso II da Cláusula décima primeira e inciso IV da Cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18; Inciso I e § 1º da Cláusula terceira e cláusula quarta do Convênio ICMS 199/17 | 28/11/2023 | |||||||
084/23 | SEI-040079/009906/2023 | Transferências de mercadorias e créditos entre estabelecimentos da mesma empresa. |
ADC 49 STF. Convênio ICMS nº 174/23. Decreto nº 48.799/23 |
28/11/2023 |