Portaria DETRAN/RO nº 5855 DE 09/12/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 dez 2013
Altera a data de vencimento do IPVA dos veículos de placas com final 0 (zero).
A Direção Geral Adjunta do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 22 da Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007, e
Considerando o Decreto nº 17.589/2013, de 1º de março de 2013,que trata do Novo Calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA dos veículos da frota do Estado de Rondônia;
Considerando que a data do vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA não poderá ser anterior à data do vencimento do Licenciamento de Veículos;
Resolve:
Art. 1º Alterar a data de vencimento do Licenciamento de Veículos de placas com final 0 (zero) do dia 15 de dezembro de 2013 para o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello Chagas
DIRETOR GERAL ADJUNTO DETRAN/RO