Portaria GAB/DETRAN/RO nº 5855 DE 09/12/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 dez 2013

Rep. - Altera excepcionalmente, no presente exercício, o calendário do licenciamento anual de veículos com placas com final 0 (zero).

A Direção Geral Adjunta do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 22 da Lei Complementar nº 369 , de 22.02.2007, e

Considerando o Decreto nº 17.589/2013 , de 1º de março de 2013, que trata do Novo Calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA registrados na frota do Estado de Rondônia definiu o prazo para pagamento do tributo até o último dia do mês de dezembro.

Considerando que no calendário de licenciamento de veículo automotor no presente exercício, está definido o prazo para veículos com placa final 0 (zero) até o dia 15 de dezembro de 2013;

Considerando que a data do vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA não poderá ser anterior à data do vencimento do Licenciamento de Veículos;

Resolve:


Art. 1º Alterar excepcionalmente no presente exercício, a data de vencimento do Licenciamento de Veículos de placa com final 0 (zero) do dia 15 de dezembro de 2013 para até o último dia do mês de dezembro.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Antonio Manoel Rebello Chagas

DIRETOR GERAL ADJUNTO DETRAN/RO