Portaria DETRAN nº 5865 DE 15/05/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mai 2020

Altera a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.775, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro e divulga o calendário referente ao exercício de 2020, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando:

- a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

- a redução temporária e até suspensão de alguns serviços do DETRAN-RJ, como medida necessária à prevenção ao contágio da doença; e

- a necessidade de resguardar os direitos dos usuários diante da crise provocada pela doença;

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.775/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O calendário de licenciamento para o exercício de 2020, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:

- Final de placa 0 a 2 => Até 31.08.2020;

- Final de placa 3 a 6 => Até 30.09.2020;

- Final de placa 7 a 9 => Até 30.11.2020.

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN nº 5830, de 13 de março de 2020.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020

MARCELLO BRAGA MAIA

Presidente