Portaria SES/RS nº 587 de 26/04/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 mai 2011
Dispõe sobre a documentação necessária para abertura de processos administrativos para solicitação, renovação, alteração e cancelamento de Licença Sanitária de estabelecimentos da cadeia farmacêutica no Estado do Rio Grande do Sul.
(Revogado pela Portaria SES/RS Nº 358 DE 07/10/2016):
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público, nos termos do art. 197 da Constituição Federal de 1988;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que determina que o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que determina que somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros produtos definidos pela referida lei, as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem;
Considerando o disposto no art. 556 do Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, que determina que nenhum estabelecimento industrial de fabrico ou manipulação de drogas e de outros produtos químicos que interessem à medicina e à saúde pública, poderá funcionar sem prévia licença da autoridade sanitária competente e sem ter, na sua direção técnica, farmacêutico devidamente habilitado;
Considerando o disposto no art. 10, I, da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, que determina ser infração sanitária construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes;
Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal 9.784 de 26 de janeiro de 1999, que determina que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos que envolvam risco à saúde pública;
Considerando a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998, que Institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a Cadeia dos Produtos Farmacêuticos;
Considerando a Resolução RDC nº 249 da ANVISA, de 13 de setembro de 2005, que determina a todos os estabelecimentos fabricantes de produtos intermediários e de insumos farmacêuticos ativos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas de Fabricação de Produtos Intermediários e Insumos Farmacêuticos Ativos;
Considerando a Resolução RDC nº 204 da ANVISA, de 14 de novembro de 2006, que dispõe sobre Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos;
Considerando a Resolução RDC nº 27 da ANVISA, de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, que estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências;
Considerando a Resolução RDC nº 67 da ANVISA, de 08 de 0utubro de 2007, que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias;
Considerando a Resolução RDC nº 17 da ANVISA, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências;
Considerando a Resolução RDC nº 44 da ANVISA, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos desta Portaria, a relação de documentos necessários à abertura de processos administrativos para solicitação, renovação e alteração de Licença Sanitária de estabelecimentos da cadeia farmacêutica no Estado do Rio Grande do Sul;
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 43, de 23 de janeiro de 2008 e a Portaria nº 215, de 25 de março de 2010;
Art. 3º A partir da data da publicação desta Portaria, os estabelecimentos devem atender na íntegra as exigências nela contidas;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 26 de abril de 2011.
CIRO SIMONI
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA SOLICITAÇÃO LICENÇA SANITÁRIA DE FARMÁCIAS
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIII;
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitada a classe de produtos e as atividades pleiteadas;
3. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, do ano em exercício;
5. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício;
6. Cópia do alvará de localização;
7. Organograma da empresa, com descrição de cargos e funções;
8. Listagem dos equipamentos que a farmácia dispõe, por área;
9. Cópia da Lista Mestra dos Procedimentos Operacionais;
10. Procedimento Operacional relativo à qualificação de fornecedores;
11. Cópia do plano de gerenciamento de resíduos;
12. Manual de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias e/ou Boas Práticas Farmacêuticas.
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DE FARMÁCIAS
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIII;
2. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, atualizado para o ano em exercício;
3. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício;
4. Cópia da publicação, em Diário Oficial da União, da concessão/renovação da Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, contendo número da Resolução e data, ou cópia da Resolução capturada no portal da ANVISA www.anvisa.gov.br;
5. Para manipular substâncias constantes das Listas da Portaria MS 344/98 apresentar cópia da publicação da Autorização Especial - AE, em Diário Oficial da União, contendo número da Resolução e data, ou cópia da Resolução capturada no portal da ANVISA www.anvisa.gov.br;
6. Para manipular substâncias e comercializar medicamentos que contenham substâncias constantes das Listas da Portaria MS 344/98, as farmácias deverão apresentar a Cópia do Certificado de Escrituração Digital, emitido pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, e o status de movimentação - comprovante de movimentação de estoque de medicamentos controlados.
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DE DROGARIAS
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIII;
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitada a classe de produtos e as atividades pleiteadas;
3. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, para o ano em exercício;
5. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício;
6. Cópia do alvará de localização;
7. Cópia do plano de gerenciamento de resíduos;
8. Guia para verificação das Boas Práticas Farmacêuticas em Drogarias, devidamente preenchido, no que couber, com todas as folhas rubricadas e assinadas pelo farmacêutico responsável técnico e pelo representante legal do estabelecimento - ANEXO XV;
9. Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.
ANEXO IV - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DE DROGARIAS
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIII;
2. Cópia da Licença Sanitária do exercício anterior;
3. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, atualizado para o ano em exercício;
4. Cópia da publicação, em Diário Oficial da União, da concessão/renovação da Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, contendo número da Resolução e data, ou cópia da Resolução capturada no portal da ANVISA www.anvisa.gov.br;
5. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício;
6. Guia para verificação das Boas Práticas Farmacêuticas em Drogarias - ANEXO XV, devidamente preenchido, no que couber, com todas as folhas rubricadas e assinadas pelo farmacêutico responsável técnico e pelo representante legal do estabelecimento;
7. Para comercializar medicamentos que contenham substâncias constantes das Listas da Portaria MS 344/98, as drogarias deverão apresentar a Cópia do Certificado de Escrituração Digital, emitido pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, e o status de movimentação - comprovante de movimentação de estoque de medicamentos controlados.
ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA ALTERAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS
Alteração de Representante Legal
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIII;
2. Cópia da Licença Sanitária do ano em exercício;
3. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações.
Alteração de Responsável Técnico
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIII;
2. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, atualizado para o ano em exercício;
3. Cópia da Licença Sanitária do ano em exercício.
Alteração de endereço
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIII;
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações;
3. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com alterações;
4. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, atualizado e com as alterações;
5. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício;
6. Cópia da Licença Sanitária do ano em exercício;
7. Cópia do alvará de localização.
Alteração de Razão Social
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico - ANEXO XIII;
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações;
3. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com alterações;
5. Cópia da Licença Sanitária do ano em exercício.
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA SOLICITAÇÃO LICENÇA SANITÁRIA DE DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIV;
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitado a classe de produtos e as atividades pleiteadas;
3. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, do ano em exercício;
5. Cópia do alvará de localização;
6. Cópia da publicação, em Diário Oficial da União, da concessão da Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, contendo número da Resolução e data, ou cópia da Resolução capturada no portal da ANVISA www.anvisa.gov.br;
7. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício;
8. Organograma da empresa;
9. Tipos de Produtos com os quais trabalha e condições específicas de Controle;
10. Lista Mestra dos Procedimentos Operacionais;
11. Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento de Medicamentos.
ANEXO VII - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA SOLICITAÇÃO LICENÇA SANITÁRIA DE TRANSPORTADORA DE MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIV;
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitado a classe de produtos e as atividades pleiteadas;
3. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4. Cópia da publicação, em Diário Oficial da União, da concessão da Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, contendo número da Resolução e data, ou cópia da Resolução capturada no portal da ANVISA www.anvisa.gov.br;
5. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, do ano em exercício;
6. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício;
7. Cópia do alvará de localização;
8. Organograma da empresa;
9. Relação do quantitativo de veículos disponibilizados para este tipo de atividade e de quantos destes veículos estarão completamente adaptados para o transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos exclusivamente, conforme diretrizes de Boas Práticas de Transporte e o registro de propriedade dos veículos;
10. Tipos de Produtos a serem transportados (se exigem condições especiais de controle/conservação/transporte);
11. Relação sucinta dos produtos ou substâncias com que a empresa irá trabalhar (classe terapêutica/forma farmacêutica, condições especiais de controle/conservação);
12. Lista Mestra dos Procedimentos Operacionais;
13. Manual de Boas Práticas de Transporte e Armazenamento de Medicamentos.
ANEXO VIII - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA SOLICITAÇÃO LICENÇA SANITÁRIA DE IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XVI;
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitado a classe de produtos e as atividades pleiteadas;
3. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4. Cópia da publicação, em Diário Oficial da União, da concessão da Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, contendo número da Resolução e data, ou cópia da Resolução capturada no portal da ANVISA www.anvisa.gov.br;
5. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, do ano em exercício;
6. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício;
7. Cópia do alvará de localização;
8. Organograma da empresa;
9. Relação sucinta dos produtos ou substâncias com que a empresa irá trabalhar (classe terapêutica/forma farmacêutica, condições especiais de controle/conservação);
10. Cópia do contrato que comprove caráter vinculado da importadora de medicamentos com empresa produtora, titular do registro do produto no seu país de origem;
11. Declaração expressa do Representante Legal e do Responsável Técnico de que a empresa possui laboratório de controle de qualidade, e relação dos equipamentos existentes ou cópia do contrato de terceirização com especificação das análises a serem realizadas, em caso de terceirização do controle de qualidade;
12. Relatório com descrição das instalações que a empresa dispõe;
13. Manual de Boas Práticas de Importação, Distribuição e Armazenamento de Medicamentos/Insumos Farmacêuticos;
14. Lista mestra dos Procedimentos Operacionais.
ANEXO IX - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA SOLICITAÇÃO LICENÇA SANITÁRIA DE FRACIONADORA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIV;
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitado a classe de produtos e as atividades pleiteadas;
3. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4. Cópia da publicação, em Diário Oficial da União, da concessão da Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, contendo número da Resolução e data, ou cópia da Resolução capturada no portal da ANVISA www.anvisa.gov.br;
5. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Profissional respectivo, do ano em exercício;
6. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício;
7. Cópia do alvará de localização;
8. Organograma da empresa;
9. Relação sucinta das substâncias com que a empresa irá trabalhar (classe terapêutica/forma farmacêutica, condições especiais de controle/conservação);
10. Projeto arquitetônico aprovado pelo Setor de Estabelecimentos da Divisão de Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em Saúde/RS;
11. Manual de Boas Práticas de Fracionamento de Insumos Farmacêuticos;
12. Lista mestra dos Procedimentos Operacionais.
ANEXO X - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA SOLICITAÇÃO LICENÇA SANITÁRIA DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIV;
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitado a classe de produtos e as atividades pleiteadas;
3. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4. Cópia da publicação, em Diário Oficial da União, da concessão da Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, contendo número da Resolução e data, ou cópia da Resolução capturada no portal da ANVISA www.anvisa.gov.br;
5. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, do ano em exercício;
6. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício;
7. Projeto arquitetônico aprovado pelo Setor de Estabelecimentos da Divisão de Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em Saúde/SES/RS;
8. Autorização de órgãos competentes para funcionamento referente à localização, proteção ambiental e segurança de instalações;
9. Organograma da empresa;
10. Relação completa dos equipamentos e máquinas disponíveis em todas as áreas de fabricação e no Controle de Qualidade;
11. Relação dos medicamentos com que a empresa irá trabalhar (classe terapêutica/forma farmacêutica, condições especiais de controle/conservação);
12. Manual de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos;
13. Lista mestra dos Procedimentos Operacionais.
ANEXO XI - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DE DISTRIBUIDORAS, IMPORTADORAS, TRANSPORTADORAS, INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS E FRACIONADORAS DE INSUMOS FARMACÊUTICOS
1. Requerimento dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIV;
2. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
3. Cópia da Licença Sanitária do ano anterior;
4. Cópia da publicação, em Diário Oficial da União, da renovação da Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, contendo número da Resolução e data, ou cópia da Resolução capturada no portal da ANVISA www.anvisa.gov.br;
5. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Profissional respectivo, para o ano em exercício;
6. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício.
ANEXO XII - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA ALTERAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DE DISTRIBUIDORAS, IMPORTADORAS, TRANSPORTADORAS, INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS E FRACIONADORAS DE INSUMOS FARMACÊUTICOS
(Mudança de Representante Legal ou Responsável Técnico, Alteração de Endereço, Mudança de Razão Social, Ampliação ou Redução de atividades, Cancelamento de Licença Sanitária)
Alteração de Representante Legal
1. Requerimento solicitando a alteração, dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIV;
2. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Profissional respectivo, atualizado para o ano em exercício;
3. Cópia da Licença Sanitária do ano em exercício;
4. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações.
Alteração de Responsável Técnico
1. Requerimento solicitando a alteração, dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIV;
2. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional respectivo, atualizado para o ano em exercício;
3. Cópia da Licença Sanitária do ano em exercício.
Alteração de endereço
1. Requerimento solicitando a alteração, dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico do estabelecimento - ANEXO XIV;
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações;
3. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Profissional respectivo, com as alterações;
5. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício;
6. Cópia da Licença Sanitária do ano em exercício;
7. Alvará de localização;
8. Projeto arquitetônico aprovado pelo Setor de Estabelecimentos da Divisão de Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em Saúde/SES/RS (para fracionadoras de insumos farmacêuticos e indústria de medicamentos e/ou insumos);
9. Declaração expressa do Representante Legal e do Responsável Técnico de que a empresa possui de laboratório de controle de qualidade, e relação dos equipamentos existentes (exceto para distribuidoras e transportadoras).
Alteração de Razão Social
1. Requerimento solicitando a alteração, dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico - ANEXO XIV;
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações;
3. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Profissional respectivo, com as alterações;
5. Cópia da Licença Sanitária do ano em exercício.
Ampliação ou Redução de Atividades
1. Requerimento solicitando a alteração, dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico - ANEXO XIV;
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações;
3. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4. Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Profissional respectivo, com alterações;
5. Cópia da Licença Sanitária do ano em exercício;
6. Em caso de ampliação anexar documentos relativos à atividade pretendida (ver anexo referente à solicitação inicial de licença sanitária da atividade a ser ampliada).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PROCESSO PARA CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA (para todos os estabelecimentos da cadeia farmacêutica)
1. Requerimento solicitando o cancelamento da Licença Sanitária, dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico - ANEXO XIII - para drogarias e farmácias e ANEXO XIV - para demais estabelecimentos farmacêuticos;
2. Cópia da Licença Sanitária do ano em exercício;
3. Cópia do Distrato Social;
4. Baixa de responsabilidade técnica no Conselho de Profissional respectivo;
5. Comprovante (original) de pagamento da Taxa de Serviços de Saúde Pública, de valor correspondente ao ano em exercício.
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV