Portaria SUT nº 587 DE 12/12/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2023

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de dezembro de 2023.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040/0058/000198/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 a 24 de dezembro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 194,5000

II - café conillon: US$ 139,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação