Portaria SEFAZ nº 59 de 02/07/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jul 1999
Altera dispositivo da Portaria nº 030/99 - SEFAZ, de 24.05.99, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as mudanças, ora em fase implantação, que se promovem na estrutura desta Secretaria, objetivando a modernização da Administração Fazendária;
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse de se preservar a receita tributária estadual, até que se definam competências e atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 2º da Portaria nº 030/99 - SEFAZ, de 24.05.99, que introduziu alterações na Portaria nº 058/97 - SEFAZ, de 23.07.97, o qual passa a vigorar com a redação que segue:
"Art.2º .............
§ 2º O disposto no caput produzirá efeitos até 31 de julho de 1999."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretaria de Estado de Fazenda