Portaria SEFAZ nº 59 de 02/07/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jul 1999

Altera dispositivo da Portaria nº 030/99 - SEFAZ, de 24.05.99, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as mudanças, ora em fase implantação, que se promovem na estrutura desta Secretaria, objetivando a modernização da Administração Fazendária;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse de se preservar a receita tributária estadual, até que se definam competências e atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 2º da Portaria nº 030/99 - SEFAZ, de 24.05.99, que introduziu alterações na Portaria nº 058/97 - SEFAZ, de 23.07.97, o qual passa a vigorar com a redação que segue:

"Art.2º .............

§ 2º O disposto no caput produzirá efeitos até 31 de julho de 1999."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretaria de Estado de Fazenda