Portaria GS/SET nº 59 de 03/04/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 abr 2000
Dispõe sobre o valor da pauta fiscal de castanha de caju e dá outras providências.
O SECRETARIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 10, § 9º, inciso II da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996 e tendo em vista o disposto nos arts. 86, inciso I 967 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor do produto constante no grupo I, da relação anexa à Portaria nº 40, de 16 de abril de 1997, que passa a Ter a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR |
CASTANHA DE CAJU | | |
Castanha de caju - operação interestadual | Kg | 1,70 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 03 de abril de 2000.
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO
Secretário da Tributação