Portaria SEFAZ nº 59 de 14/08/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 set 2001
Altera a Portaria nº 030/2001-SEFAZ, de 23/05/2001, que introduz alterações e acrescenta o Anexo VIII a Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29/07/92, revoga a Portaria nº 089/2000/SEFAZ, de 14/12/2000, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado § 3º ao artigo 3º da Portaria nº 030/2001-SEFAZ, de 23.05.2001, que introduz alterações e acrescenta o Anexo VIII à Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, revoga a Portaria nº 089/2000-SEFAZ, e dá outras providências, conforme redação a seguir:
"Art. 3º ..............................
§3º Os contribuintes com estoque dos produtos de que trata o caput deste artigo deverão elaborar demonstrativo contendo dados sobre o valor do estoque inventariado, cálculo do imposto, bem como o parcelamento efetuado, conforme modelo em anexo (Anexo II), encaminhando-o para o seguinte endereço:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias
Segmento de Substituição Tributária
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415B
Ed. Antônio Antero Paes de Barros - Complexo II 3º andar
CEP: 78.405-500 - Cuiabá - MT
Art. 2º O demonstrativo de que trata o artigo anterior deverá ser encaminhado até 30 de setembro de 2001, diretamente ou através das Agências Fazendárias do domicílio fiscal do contribuinte.
Art. 3º Em anexo à presente, publica-se o Anexo II da Portaria nº 030/2001-SEFAZ, renumerando seu Anexo Único para Anexo I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A -5 E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2001.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 030/2001-SEFAZSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
SEGMENTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DEMONSTRATIVO REFERENTE AO VALOR DO ESTOQUE, CALCULO DO IMPOSTO E PARCELAMENTO EFETUADO DAS MERCADORIAS INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 030/2001-SEFAZ
DADOS DO CONTRIBUINTE
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
CCI/IE: CNPJ: CNAE-FISCAL: |
ENDEREÇO |
BAIRRO: CIDADE: FONE: |
DADOS DO CONTABILISTA
NOME: |
ENDEREÇO: CIDADE: |
CRC-MT: FONE: FAX: |
DEMONSTRATIVO DO CALCULO DO IMPOSTO
Valor do estoque inventariado | R$ |
( + ) Valor agregado (margem = %) | R$ |
( = ) Base de cálculo do ICMS-ST devido | R$ |
( x ) 17% = Valor do ICMS-ST devido | R$ |
( - ) Crédito utilizado | R$ |
( = ) Valor do ICMS-ST a recolher | R$ |
DEMONSTRATIVO DO PARCELAMENTO / PAGAMENTO ÚNICO
Data do levantamento do estoque | |
Nº de parcelas pelo qual optou para o pagamento | |
Data do pagamento da parcela única ou primeira parcela | |
Valor do ICMS garantido utilizado para abatimento | R$ |
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, que as informações acima são a expressão da verdade e que correspondem ao valor do estoque, do imposto calculado e do parcelamento efetuado, conforme determinação prevista nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 030/2001-SEFAZ, de 23/05/2001.
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome do titular, sócio ou procurador | Assinatura |
Local | Data |