Portaria SEMA nº 59 de 30/11/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2010
Altera o art. 2º da Portaria SEMA nº 49, de 13 de outubro de 2010, e dá outras providências.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e Lei Estadual nº 12.697, de 04 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 2º da Portaria SEMA Nº 49, de 13 de outubro de 2010, como segue:
"Art. 2º Para os demais produtores, fica prorrogada em 6 (seis) meses a entrega dos documentos complementares (requerimento, mapa, certidão de zoneamento, contrato de arrendamento, ART, laudo técnico e as adequações das obras civis e/ou apresentação de cronograma de execução das obras, que deverão ser realizadas durante da vigência da licença), a partir do vencimento da licença, desde que vencida até a data de 31 de julho de 2010."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 30 de novembro de 2010.
Giancarlo Tusi Pinto,
Secretário de Estado do Meio Ambiente