Portaria SF nº 59 DE 20/04/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 abr 2015
Altera a Portaria SF nº 12, de 05.02.2002, que dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 7, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 08.04.2015,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012 , de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.04.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 059/2015
"ANEXO UNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO | PMPF | |||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
de 01.04.2015 a 15.04.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2015) |
3,2700 | 2,8106 | 3,2254 | 2,4230 |
a partir de 16.04.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 7/2015) |
3,2410 | 2,8026 | 3,6400 | 2,3900 |