Portaria DETRAN/RS nº 59 DE 30/01/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 2017
Atualiza e altera os valores dos serviços contidos na tabela do art. 1º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos CFCs, conforme especifica.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, c/c os artigos 6º e 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o que dispõem as Resoluções nºs 168/2004, 169/2005, 285/2008, 315/2009, 358/2010, 493/2014 e 572/2015 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, em especial o seu anexo VIII - VALOR DA HORA-AULA E LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA CANDIDATO/CONDUTOR EM PROCESSOS DE HABILITAÇÃO;
Considerando a premência de remunerar de forma adequada as atividades realizadas pelos entes credenciados, notadamente em face dos custos incidentes da normatização de trânsito, em especial em virtude de filmagem e controle tecnológico decorrentes das aulas e provas práticas, além das exigências agregadas pela Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiros dos Centros de Formação de Condutores - CFCs;
Considerando as análises acerca da equalização dos custos e pleito do SINDICFC;
Considerando o teor do Parecer nº 14.118, de 22 de setembro de 2004, da Procuradoria-Geral do Estado, constante no expediente protocolado sob nº de SPI 000304-39.00/01-6;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 076/2016 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2016;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 26 de janeiro de 2017, conforme Parecer nº CA/01-2017;
Considerando o contido no expediente protocolado sob nº de SPI 000306-24.44/17-9;
Resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar os valores dos serviços contidos na tabela do art. 1º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos CFCs, conforme segue:
Aulas | Valor hora-aula |
Teóricas | R$ 7,84 |
Simulador de Direção Veicular Categoria B | R$ 59,10 |
Práticas ACC | R$ 49,22 |
Práticas Categoria A | R$ 55,53 |
Práticas Categoria B | R$ 55,73 |
Práticas Categorias C, D e E | R$ 64,56 |
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Locação de Veículos | Valor |
Para Prova Prática ACC e Categoria A | R$ 49,37 |
Para Prova Prática Categoria B | R$ 49,57 |
Para Prova Prática Categorias C, D e E | R$ 57,52 |
Para Aulas Categorias C, De E | R$ 27,56 |
Art. 2º Acrescentar o artigo 5º no Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, com a seguinte redação:
"Art. 5º No caso de uso de veículo particular adaptado, fornecido por candidato com deficiência física haverá:
I - redução em 20% (vinte por cento) do valor das aulas práticas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC e para as categorias A e B;
II - isenção do valor da locação do veículo para aulas práticas no caso das categorias C, D e E;
III - isenção do valor da locação do veículo para a prova prática."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2017.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.