Portaria DG/DETRAN nº 59 DE 06/11/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 nov 2018

Dispõe sobre o cadastro das empresas Fabricantes e Estampadoras de placas veiculares credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, nos termos que especifica.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas no artigo 22, inciso X da Lei nº 9503 de 23 de Setembro de 1997 e Resolução nº 729/2018 alterada pela de nº 733/2018, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando as exigências para homologação de empresas fabricantes de placas e empresas estampadoras de placas veículares contidas no Anexo II, item 3.2 da Resolução nº 733/2018-CONTRAN;

Considerando que o Art. 6º, § 2º da Resolução nº 729/2018 - alterada pela de nº 733/2018 - CONTRAN estabelece que os Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão criar regulamentos suplementares para viabilizar a fiscalização e atuação das empresas que atuarem em sua circunscrição, inclusive com a exigência de equipamentos informatizados e integrados diretamente às bases de dados locais, de forma a inibir erros ou fraudes;

Considerando a necessidade de cadastrar as empresas Fabricantes e Estampadoras de placas veiculares credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN com base na Resolução nº 729/2018 alterada pela de nº 733/2018, ambas do Conselho Nacional de Trânsito, resolve:

Determinar

Art. 1º Que para cadastro das empresas Fabricantes e Estampadoras de placas veiculares credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná deverão ser cumpridas as exigências estabelecidas abaixo:

I - Protocolar requerimento solicitando o cadastramento junto ao DETRAN/PR e a emissão do Atestado de Capacidade Técnica;

II - Anexar ao requerimento previsto no Inciso I deste Artigo a seguinte documentação:

a) Portaria de Credenciamento do DENATRAN como Fabricante ou Estampador que comprove credenciamento junto àquele órgão;

b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado em que se situar sua sede;

c) Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física do responsável técnico da empresa;

d) Comprovante de Certificação Digital padrão ICP-Brasil, para identificação da empresa e de seus empregados conforme exigência constante no Art. 6º, § 1º da Resolução nº 729/2018-CONTRAN.

e) Relação de equipamentos contendo especificações e numerações de série dos mesmos acompanhada das respectivas Notas Fiscais ou documento equivalente;

f) Projeto Arquitetônico Predial assinado por responsável técnico/CREA ou CAU, planta baixa/locação, layout do mobiliário, equipamentos, dois cortes longitudinal/transversal, podendo ser apresentado em meio digital com extensão.dwg, apresentando as instalações conforme os itens abaixo:

Empresas Estampadoras:

1) Oficina para estampagem de placas - com monitoramento por imagem;

2) Sala para arquivo e consumíveis (placa base, fita térmica, bandeiras, brasões e outros), equipada com cofre de segurança e com monitoramento por imagem;

3) Sala de administração;

4) Sala de Recepção, com balcão/mesa de atendimento e/ou para montagem de processo por meio de sistema informatizado;

5) 2 (dois) banheiros, com tamanho adequado para adultos, sendo ao menos um adaptado "PNE", todos com ventilação natural ou mecânica/forçada e;

6) Área com cobertura permanente, revestimento de piso compatível rígido liso, cimento/asfalto/lajota, para vistoria de veículo e aplicação de placa - com monitoramento por imagem;

Empresas Fabricantes:

Linha de produção completa para confecção de placa primária no padrão MERCOSUL, incluindo máquinas e equipamentos de informática com monitoramento por imagem.

§ 1º As empresas que necessitarem de adequações prediais no momento da vistoria terão até 90 (noventa) dias para regularização, podendo o prazo ser estendido por mais 90 (noventa) dias mediante análise e autorização da Coordenadoria de Gestão de Serviços.

§ 2º As empresas deverão apresentar condições adequadas de acesso para veículos e pessoas, bem como oferecer iluminação suficiente e higiene adequada, nos termos das legislações específicas, assim como os equipamentos devem ser aqueles exigidos em regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN;

§ 3º As empesas Estampadoras devem possuir no mínimo os seguintes equipamentos:

a) Prensa hidráulica;

b) 04 (quatro) jogos de letras e 03 (três) de números para estampagem de placas para veículos e 04 (quatro) jogos de letras e 03 (três) de números para estampagem de placas para motocicletas, triciclos, motonetas, quadriciclos, ciclo elétricos e ciclomotores no padrão MERCOSUL;

c) Equipamentos por calor ( hot stamp ) com capacidade para estampagem dos caracteres alfanuméricos e para aplicação da bandeira do Estado do Paraná e dos brasões dos Municípios, assim como para o acabamento das placas;

d) Equipamentos de informática com capacidade de conexão via internet e integração sistêmica com o DETRAN/PR e;

e) Guilhotina para inutilização de placas.

Art. 2º Que para cadastramento das empresas Fabricantes ou Estampadoras de placas veiculares e emissão do Atestado de Capacidade Técnica, a ser fornecido por este Departamento, a fim de compor o Processo de Homologação de Fabricantes ou Estampadores e para comprovação junto ao Departamento Nacional de Trânsito-DENATRAN de que a empresa dispõe de equipamentos adequados e aptos a produzir ou estampar placas de identificação veicular nos termos da legislação vigente, deverá ser procedida a devida vistoria.

§ 1º A vistoria para os fins acima especificados somente será realizada quando houver o devido protocolo de requerimento específico, constando nome empresarial, endereço e demais informações para contato, acompanhado de taxa de vistoria 1.28.00-7 constante da tabela de taxas do DETRAN/PR, devidamente quitada juntada à documentação exigida no Art. 1º da presente Portaria.

§ 2º Durante a vistoria da empresa estampadora deverão ser produzidas as amostras de 01 (um) par de placas para veículo automotor e 01 (uma) placa para motocicleta, ambas do Município onde a empresa estiver instalada, que
serão recolhidas pelo vistoriador e analisadas pela COOGS/COOVE para comprovação do atendimento às especificações das placas veiculares;

§ 3º Durante a vistoria da empresa fabricante deverão ser produzidas as amostras de 01 (um) par de placas primárias para veículo automotor e 01 (uma) placa primária para motocicleta, que serão recolhidas pelo vistoriador e analisadas pela COOGS/COOVE para comprovação do atendimento às especificações das placas veiculares;

§ 4º A vistoria será realizada pelo DETRAN/PR em até 15 (quinze) dias a contar da análise e aprovação do requerimento e documentação juntada.

Art. 3º Os Atestados de Capacidade Técnica serão emitidos conforme Modelos 01 e 02, anexos à esta Portaria, para Empresas Fabricantes de Placas Veiculares e Empresas Estampadoras de Placas Veiculares, respectivamente.

Art. 4º O cadastramento será efetivado após emissão do Atestado de Capacidade Técnica pela Coordenadoria de Gestão de Serviços - COOGS e da competente Portaria de Cadastramento deste Departamento, que terá a mesma validade da Portaria de Credenciamento expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, devendo ser renovado ao seu final cumprindo-se as exigências definidas em ato específico.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no " caput " fica vedada a instalação de placas veiculares produzidas em desacordo com as novas rotinas e especificações previstas nos regulamentos do CONTRAN, do DENATRAN e deste Departamento.

Art. 5º O Departamento de Trânsito do Estado do Paraná poderá, a qualquer tempo, vistoriar e fiscalizar as empresas fabricantes ou estampadoras de placas veiculares cadastradas neste Estado para fins de controle e comunicação ao DENATRAN de possíveis irregularidades em suas estruturas e desempenho de suas atividades.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor-Geral, em 06 de novembro de 2018.

MARCELLO ALVARENGA PANIZZI

Diretor-Geral

ANEXO

(Modelo 01)

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS-COOGS

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº........
EMPRESA FABRICANTE DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR

Atestamos para fins de credenciamento de EMPRESA FABRICANTE DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR junto ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, em atendimento à exigência constante no ANEXO II - "REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTES E EMPRESAS ESTAMPADORAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, item 3.2." da Resolução nº 729/2018 alterada pela Resolução nº 733/2018, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, relativo ao Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito do Estados e do Distrito Federal, que após a devida verificação está comprovado que a empresa (RAZÃO SOCIAL) com CNPJ (.....) situada no endereço.....,dispõe de equipamentos adequados e aptos a fabricar placas de identificação veicular, nos termos das Resoluções acima citadas.

Coordenadoria de Gestão de Serviços - COOGS, em.... de..... de 2018.

Coordenador da COOGS

(Modelo 02)

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS-COOGS

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº.......
EMPRESA ESTAMPADORA DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR

Atestamos para fins de credenciamento de EMPRESA ESTAMPADORA DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR junto ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, em atendimento à exigência constante no ANEXO II - "REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTES E EMPRESAS ESTAMPADORAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, item 3.2." da Resolução nº 729/2018 alterada pela Resolução nº 733/2018, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, relativo ao Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito do Estados e do Distrito Federal, que após a devida verificação está comprovado que a empresa (RAZÃO SOCIAL) com CNPJ (.....) situada no endereço.....,dispõe de equipamentos adequados e aptos a estampar placas de identificação veicular, nos termos das Resoluções acima citadas.

Coordenadoria de Gestão de Serviços - COOGS, em.... de..... de 2018.

Coordenador da COOGS