Portaria DG/DETRAN nº 59 DE 06/11/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 nov 2018
Dispõe sobre o cadastro das empresas Fabricantes e Estampadoras de placas veiculares credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, nos termos que especifica.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas no artigo 22, inciso X da Lei nº 9503 de 23 de Setembro de 1997 e Resolução nº 729/2018 alterada pela de nº 733/2018, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando as exigências para homologação de empresas fabricantes de placas e empresas estampadoras de placas veículares contidas no Anexo II, item 3.2 da Resolução nº 733/2018-CONTRAN;
Considerando que o Art. 6º, § 2º da Resolução nº 729/2018 - alterada pela de nº 733/2018 - CONTRAN estabelece que os Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão criar regulamentos suplementares para viabilizar a fiscalização e atuação das empresas que atuarem em sua circunscrição, inclusive com a exigência de equipamentos informatizados e integrados diretamente às bases de dados locais, de forma a inibir erros ou fraudes;
Considerando a necessidade de cadastrar as empresas Fabricantes e Estampadoras de placas veiculares credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN com base na Resolução nº 729/2018 alterada pela de nº 733/2018, ambas do Conselho Nacional de Trânsito, resolve:
Determinar
Art. 1º Que para cadastro das empresas Fabricantes e Estampadoras de placas veiculares credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná deverão ser cumpridas as exigências estabelecidas abaixo:
I - Protocolar requerimento solicitando o cadastramento junto ao DETRAN/PR e a emissão do Atestado de Capacidade Técnica;
II - Anexar ao requerimento previsto no Inciso I deste Artigo a seguinte documentação:
a) Portaria de Credenciamento do DENATRAN como Fabricante ou Estampador que comprove credenciamento junto àquele órgão;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado em que se situar sua sede;
c) Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física do responsável técnico da empresa;
d) Comprovante de Certificação Digital padrão ICP-Brasil, para identificação da empresa e de seus empregados conforme exigência constante no Art. 6º, § 1º da Resolução nº 729/2018-CONTRAN.
e) Relação de equipamentos contendo especificações e numerações de série dos mesmos acompanhada das respectivas Notas Fiscais ou documento equivalente;
f) Projeto Arquitetônico Predial assinado por responsável técnico/CREA ou CAU, planta baixa/locação, layout do mobiliário, equipamentos, dois cortes longitudinal/transversal, podendo ser apresentado em meio digital com extensão.dwg, apresentando as instalações conforme os itens abaixo:
Empresas Estampadoras:
1) Oficina para estampagem de placas - com monitoramento por imagem;
2) Sala para arquivo e consumíveis (placa base, fita térmica, bandeiras, brasões e outros), equipada com cofre de segurança e com monitoramento por imagem;
3) Sala de administração;
4) Sala de Recepção, com balcão/mesa de atendimento e/ou para montagem de processo por meio de sistema informatizado;
5) 2 (dois) banheiros, com tamanho adequado para adultos, sendo ao menos um adaptado "PNE", todos com ventilação natural ou mecânica/forçada e;
6) Área com cobertura permanente, revestimento de piso compatível rígido liso, cimento/asfalto/lajota, para vistoria de veículo e aplicação de placa - com monitoramento por imagem;
Empresas Fabricantes:
Linha de produção completa para confecção de placa primária no padrão MERCOSUL, incluindo máquinas e equipamentos de informática com monitoramento por imagem.
§ 1º As empresas que necessitarem de adequações prediais no momento da vistoria terão até 90 (noventa) dias para regularização, podendo o prazo ser estendido por mais 90 (noventa) dias mediante análise e autorização da Coordenadoria de Gestão de Serviços.
§ 2º As empresas deverão apresentar condições adequadas de acesso para veículos e pessoas, bem como oferecer iluminação suficiente e higiene adequada, nos termos das legislações específicas, assim como os equipamentos devem ser aqueles exigidos em regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN;
§ 3º As empesas Estampadoras devem possuir no mínimo os seguintes equipamentos:
a) Prensa hidráulica;
b) 04 (quatro) jogos de letras e 03 (três) de números para estampagem de placas para veículos e 04 (quatro) jogos de letras e 03 (três) de números para estampagem de placas para motocicletas, triciclos, motonetas, quadriciclos, ciclo elétricos e ciclomotores no padrão MERCOSUL;
c) Equipamentos por calor ( hot stamp ) com capacidade para estampagem dos caracteres alfanuméricos e para aplicação da bandeira do Estado do Paraná e dos brasões dos Municípios, assim como para o acabamento das placas;
d) Equipamentos de informática com capacidade de conexão via internet e integração sistêmica com o DETRAN/PR e;
e) Guilhotina para inutilização de placas.
Art. 2º Que para cadastramento das empresas Fabricantes ou Estampadoras de placas veiculares e emissão do Atestado de Capacidade Técnica, a ser fornecido por este Departamento, a fim de compor o Processo de Homologação de Fabricantes ou Estampadores e para comprovação junto ao Departamento Nacional de Trânsito-DENATRAN de que a empresa dispõe de equipamentos adequados e aptos a produzir ou estampar placas de identificação veicular nos termos da legislação vigente, deverá ser procedida a devida vistoria.
§ 1º A vistoria para os fins acima especificados somente será realizada quando houver o devido protocolo de requerimento específico, constando nome empresarial, endereço e demais informações para contato, acompanhado de taxa de vistoria 1.28.00-7 constante da tabela de taxas do DETRAN/PR, devidamente quitada juntada à documentação exigida no Art. 1º da presente Portaria.
§ 2º Durante a vistoria da empresa estampadora deverão ser produzidas as amostras de 01 (um) par de placas para veículo automotor e 01 (uma) placa para motocicleta, ambas do Município onde a empresa estiver instalada, que
serão recolhidas pelo vistoriador e analisadas pela COOGS/COOVE para comprovação do atendimento às especificações das placas veiculares;
§ 3º Durante a vistoria da empresa fabricante deverão ser produzidas as amostras de 01 (um) par de placas primárias para veículo automotor e 01 (uma) placa primária para motocicleta, que serão recolhidas pelo vistoriador e analisadas pela COOGS/COOVE para comprovação do atendimento às especificações das placas veiculares;
§ 4º A vistoria será realizada pelo DETRAN/PR em até 15 (quinze) dias a contar da análise e aprovação do requerimento e documentação juntada.
Art. 3º Os Atestados de Capacidade Técnica serão emitidos conforme Modelos 01 e 02, anexos à esta Portaria, para Empresas Fabricantes de Placas Veiculares e Empresas Estampadoras de Placas Veiculares, respectivamente.
Art. 4º O cadastramento será efetivado após emissão do Atestado de Capacidade Técnica pela Coordenadoria de Gestão de Serviços - COOGS e da competente Portaria de Cadastramento deste Departamento, que terá a mesma validade da Portaria de Credenciamento expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, devendo ser renovado ao seu final cumprindo-se as exigências definidas em ato específico.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no " caput " fica vedada a instalação de placas veiculares produzidas em desacordo com as novas rotinas e especificações previstas nos regulamentos do CONTRAN, do DENATRAN e deste Departamento.
Art. 5º O Departamento de Trânsito do Estado do Paraná poderá, a qualquer tempo, vistoriar e fiscalizar as empresas fabricantes ou estampadoras de placas veiculares cadastradas neste Estado para fins de controle e comunicação ao DENATRAN de possíveis irregularidades em suas estruturas e desempenho de suas atividades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor-Geral, em 06 de novembro de 2018.
MARCELLO ALVARENGA PANIZZI
Diretor-Geral
ANEXO
(Modelo 01)
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS-COOGS
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº........ EMPRESA FABRICANTE DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR |
Atestamos para fins de credenciamento de EMPRESA FABRICANTE DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR junto ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, em atendimento à exigência constante no ANEXO II - "REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTES E EMPRESAS ESTAMPADORAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, item 3.2." da Resolução nº 729/2018 alterada pela Resolução nº 733/2018, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, relativo ao Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito do Estados e do Distrito Federal, que após a devida verificação está comprovado que a empresa (RAZÃO SOCIAL) com CNPJ (.....) situada no endereço.....,dispõe de equipamentos adequados e aptos a fabricar placas de identificação veicular, nos termos das Resoluções acima citadas.
Coordenadoria de Gestão de Serviços - COOGS, em.... de..... de 2018.
Coordenador da COOGS
(Modelo 02)
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS-COOGS
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº....... EMPRESA ESTAMPADORA DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR |
Atestamos para fins de credenciamento de EMPRESA ESTAMPADORA DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR junto ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, em atendimento à exigência constante no ANEXO II - "REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTES E EMPRESAS ESTAMPADORAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, item 3.2." da Resolução nº 729/2018 alterada pela Resolução nº 733/2018, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, relativo ao Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito do Estados e do Distrito Federal, que após a devida verificação está comprovado que a empresa (RAZÃO SOCIAL) com CNPJ (.....) situada no endereço.....,dispõe de equipamentos adequados e aptos a estampar placas de identificação veicular, nos termos das Resoluções acima citadas.
Coordenadoria de Gestão de Serviços - COOGS, em.... de..... de 2018.
Coordenador da COOGS