Portaria SUFIS nº 59 DE 20/02/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 fev 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
155 | Wabtec Brasil Fabricação e Manutenção de Equipamentos Ltda | 10.763.773/0001-83 |
Art. 2º Ficam revogados os itens 43 e 150 do anexo único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em relação ao item 43 do Art. 2º, a partir do dia 2 de janeiro de 2020.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização