Portaria CAT nº 59 DE 26/06/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2020

Altera a Portaria CAT 85/2019, de 27.12.2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 85/2019 , de 27.12.2019:

I - o artigo 1º:

"Art. 1º No período de 01.01.2020 a 31.12.2020, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único." (NR);

II - os itens 2 e 3 do § 2º do artigo 2º:

"2 - aplicam-se no período de 01.01.2020 a 31.03.2021 para o item 2.

3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01.04.2021." (NR);

III - o "caput" e o § 1º do artigo 3º:

"Art. 3º A partir de 01.01.2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - 66,05% até 31.03.2021;

2 - 109,63% a partir de 01.04.2021." (NR);

IV - as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 4º:

"a) até 31.07.2020, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 31.01.2021, a entrega do levantamento de preços;" (NR);

V - o item 10.47 da Tabela "X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)" do Anexo Único:

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
10.47 Marie Brizard de 671 a 760 ml 46,20

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/2019 , de 27.12.2019:

I - os itens 1.37 e 1.38 à Tabela "I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)":

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
1.37 Black Blend de 761 a 1000 ml 9  
1.38 Black Blend Cool de 761 a 1000 ml 10,5  

" (NR);

II - os itens indicados abaixo à Tabela "IV. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)":

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM RETORNÁVEL
4.128 Japira de 361 a 520 ml 2,80  
4.129 Terra Roxa de 671 a 1000 ml 16,5  
4.130 Garrafão de 361 a 520 ml 3,08  
4.131 Garrafão Limão de 361 a 520 ml 3,08  
4.132 Leão do Vale de 361 a 520 ml 3,24  
4.133 Leão do Vale de 671 a 1000 ml 6,56  
4.134 Randon de 361 a 520 ml 3,24  
4.135 Randon de 671 a 1000 ml 6,56  
4.136 Balasso de 361 a 520 ml 3,24  
4.137 Balasso de 671 a 1000 ml 6,56  
4.138 Duelito até 300 ml 2,99  
4.139 Duelo de 361 a 520 ml 2,71  

" (NR);

III - os itens 8.16a e 8.32 à Tabela "VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)":

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
8.16a Bam Gordons Sicilian Lemon de 671 a 760 ml 98,98
NACIONAL
8.32 Gintudo de 761 a 1000 ml 7,90

" (NR);

IV - os itens 13.29a e 13.29b à Tabela "XIII. SAQUÊ (CEST 02.013.00)":

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
13.29a IKI de 671 a 760 ml 15,90
13.29b Ketto de 1501 a 2500 mL 16,99

" (NR);

V - os itens 18.67a, 18.67b e 18,67c à Tabela "XVIII - VODKA (CEST 02.018.00):

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
18.67a Artoff de 761 a 1000 ml 7,10
18.67b Raykoff de 761 a 1000 ml 8,69
18.67c Onoff de 761 a 1000 ml 7,50

" (NR);

VI - os itens 21.9a ao 21.9i à Tabela "XXI. SIDRA E SIMILARES (CEST 02.022.00)":

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
21.9a Sidra Villa dos Vinhos de 521 a 670 ml 3,95
21.9b Sidra Pol Lorraine de 521 a 670 ml 3,95
21.9c Sidra Gotas de Rubi de 521 a 670 ml 3,25
21.9d Sidra Chuva da Praia de 521 a 670 ml 3,25
21.9e Sidra Espuma de Cristal de 521 a 670 ml 3,25
21.9f Sidra Cristal de 521 a 670 ml 3,25
21.9g Sidra Lider de Prata de 521 a 670 ml 3,95
21.9h Sidra Encosta do Sol de 521 a 670 ml 3,25
21.9i Sidra Chuvas de Cristal de 521 a 670 ml 3,25

" (NR);

VII - os itens indicados abaixo à Tabela "XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)":

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
22.52 Coquetel Boite Show de 761 a 1000 ml 6,00  
22.53 Vim do Vale de 361 a 520 ml 2,85  
22.54 Vim do Sul Sabores de 361 a 520 ml 2,85  
22.55 Vim do Sul Sabores de 600 a 750 ml 3,52  
22.56 Vim do Sul Sabores de 761 a 1000 ml 3,65  
22.57 Vim do Sul Sabores de 1500 a 2500 ml 7,20  
22.58 Vim do Sul Sabores de 2500 a 5000 ml 15,20  
22.59 Vim da Serra de 361 a 520 ml 2,85  
22.60 Vim da Serra de 600 a 750 ml 3,52  
22.61 Vim da Serra de 761 a 1000 ml 3,65  
22.62 Vim da Serra de 1500 a 2500 ml 7,20  
22.63 Vim da Serra de 2500 a 5000 ml 15,20  
22.64 Coquetel do Vale de 361 a 520 ml 2,85  
22.65 Puro Sangue de 361 a 520 ml 2,85  
22.66 Puro Sangue de 600 a 750 ml 3,52  
22.67 Puro Sangue de 761 a 1000 ml 3,65  
22.68 Puro Sangue de 1500 a 2500 ml 7,20  
22.69 Puro Sangue de 2500 a 5000 ml 15,20  
22.70 Engenho Agrícola de 361 a 520 ml 2,85  
22.71 Engenho Agrícola de 600 a 750 ml 3,80  
22.72 Engenho Agrícola de 1500 a 2500 ml 7,10  
22.73 Engenho Agrícola de 2500 a 5000 ml 16,50  
22.74 Artoff Sunset Sprit Sabores de 361 a 520 ml 3,05  
22.75 Artoff Sunset Sprit Sabores de 761 a 1000 ml 6,20  
22.76 Artoff Sabores de 761 a 1000 ml 8,20  
22.77 Bakunin Sabores de 761 a 1000 ml 8,20  
22.78 Jack James Sabores de 761 a 1000 ml 12,50  
22.79 Coquetel Pravoika de 761 a 1000 ml 6,98  
22.80 Catuabom de 761 a 1000 ml 5,45  
22.81 Balalaika fruits de 761 a 1000 ml 11,08  
22.82 Balalaika Wave de 361 a 520 ml 2,99  
22.83 Do Barril Sabores de 361 a 520 ml 2,99  
22.84 Sakerinha IKI de 361 a 520 ml 2,99  
22.85 Sangue do Vale de 600 a 750 ml 3,51  
22.86 Sangue do Vale de 1001 a 1500 ml 6,10  
22.87 Sangue do Vale de 2501 a 5000 ml 15,46  
22.88 Coquetel Frei Caneca de 761 a 1000 ml 3,60  
22.89 Coquetel Frei Caneca de 1501 a 2500 ml 7,30  
22.90 Coquetel Frei Caneca de 2500 a 5000 ml 15,46  
22.91 Limãozinho Leão do Vale de 361 a 520 ml 1,99  
22.92 Limãozinho Leão do Vale de 761 a 1000 ml 3,81  
22.93 Balasso de 361 a 520 ml 2,38  
22.94 Black Night até 369 ml 1,88  
22.95 Raykoff Sabores de 761 a 1000 ml 7,69  
22.96 Jurudrink de 761 a 1000 ml 8,11  
22.97 Stempel de 501 a 760 ml 6,98  
22.98 Dreyk's de 761 a 1000 ml 9,90  
22.99 Black Ray de 761 a 1000 ml 14,4  
22.100 Casa da Serra de 501 a 760 ml 6,50  
22.101 Gotas do Vale Sabores de 501 a 760 ml 5,80  
22.102 Duelo (Vinhos Duelo) de 1001 a 1500 mL 4,96  
22.103 Duelo (Vinhos Duelo) de 1501 a 2500 mL 5,28  
22.104 Duelo (Vinhos Duelo) de 2501 a 5000 ml 13,22  
22.105 7 Colinas (vinhos Duelo) de 1001 a 1500 mL 4,96  
22.106 7 Colinas (vinhos Duelo) Coco e Amendoim de 761 a 1000 ml 6,90  
22.107 Cabra Macho Coquetel Composto de 761 a 1000 ml 6,15  
22.108 Coquetel Risso de 761 a 1000 ml 5,20  
22.109 Coquetel Mel Zangão de 761 a 1000 ml 5,13  
22.110 Coquetel Sultão de 761 a 1000 ml 3,51  
22.111 Coquetel Sultão de 1001 a 1500 mL 6,98  
22.112 Coquetel Sultão de 2501 a 5000 mL 19,50  
22.113 DayOff Sabores de 351 a 500 ml 3,09  
22.114 Maravilha de 761 a 1000 ml 4,20  
22.115 Onoff de 761 a 1000 ml 6,00  
22.116 Balalaia de 761 a 1000 ml 6,00  
22.117 Fuego Loco de 761 a 1000 ml 8,00  
22.118 Gold Camel de 761 a 1000 ml 8,50  
22.119 Gold Camel Cool de 761 a 1000 ml 9,00  
22.120 Kyodai de 501 a 760 ml 7,50  

" (NR);

VIII - os itens indicados abaixo à Tabela "XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)":

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
23.17 Pravoika de 361 a 520 ml 2,99  
23.18 Aperitivo Bala Blue de 761 a 1000 ml 13,85  
23.19 Aperitivo Bala Cream de 761 a 1000 ml 13,85  
23.20 Pol Lorraine de 521ml a 670ml 3,95  
23.21 Villa dos Vinhedos de 521ml a 670ml 3,95  
23.22 Gotas de Rubi de 521ml a 670ml 3,25  
23.23 Chuva da Praia de 521ml a 670ml 3,25  
23.24 Espuma de Cristal de 521ml a 670ml 3,25  
23.25 Cristal de 521ml a 670ml 3,25  
23.26 Líder de Prata de 521ml a 670ml 3,95  
23.27 Encosta do Sol de 521ml a 670ml 3,25  
23.28 Chuva de Cristais de 521ml a 670ml 3,25  

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2020.