Portaria GSEF nº 590 DE 16/07/2019

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 jul 2019

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/Portaria nº 170/2012, de 14.03.2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado Em Exercício da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 329-P, de 15 de fevereiro de 2019,

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima , Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º Os subsubitens 2.3.1 a 2.3.5 do subitem 2.3 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO   UNIDADE VALOR (R$)
2 BEBIDAS
2.2 REFRIGERANTES
  .....
2.3 ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS
2.3.1 Água Mineral sem gás Monte Roraima Caixa 12 x 350ml 8,50
2.3.2 Água Mineral com gás Monte Roraima Caixa 12 x 350ml 9,60
2.3.3 Água Mineral sem gás Monte Roraima Caixa 12 x 510ml 13,00
2.3.4 Água Mineral sem gás Monte Roraima Caixa 09 x 2000ml 18,00
2.3.5 Água Mineral sem gás Monte Roraima   Garrafão 20 litros 6,50

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 16 de julho de 2019.

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário de Estado da Fazenda em exercício