Portaria SUT nº 590 DE 28/12/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com QAV, AEHC e GNV.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110 , de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 32/2023 e o que consta no Processo nº SEI-040058/0000204/2023;

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024, é a seguinte:

I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,8400 por litro; e

III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,2900 por litro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação