Portaria DETRAN/MT nº 591 DE 28/12/2023
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Dispõe sobre o cumprimento do constante no item XXIII da PORTARIA Nº 436/2023/GP/DETRAN-MT.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e considerando a necessidade de aprimorar as medidas de segurança e controle no processo de emplacamento veicular, resolve:
Art. 1º Alterar o item XXIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, da PORTARIA Nº 436/2023/GP/DETRAN-MT, que trata da obrigatoriedade das empresas estampadoras utilizarem equipamentos de confecção de PIVs (Placas de Identificação Veicular) que possuam dispositivos para prensa dos blanks
capazes de evitar fraudes, erros e operações não autorizadas, integradas às demais funcionalidades do sistema de emplacamento.
Art. 2º O item XXIII da PORTARIA Nº 436/2023/GP/DETRAN-MT passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXIII - As empresas estampadoras deverão utilizar equipamento de confecção de PIVs que tenham dispositivos para prensa dos blanks capazes de evitar fraudes, erros e operações não autorizadas, integradas às demais funcionalidades do sistema de emplacamento, contendo, necessariamente: validação alfanumérica da PIV; validação biométrica dos operadores e regularidade dos produtos utilizados.”
§ 1º O DETRAN MT realizará, no período de 08 a 12 de janeiro de 2024, a verificação in loco em todas as empresas estampadoras de blanks para verificação da utilização do modelo de equipamento de confecção de PIVs capazes de evitar fraudes. Após a realização do levantamento, o DETRAN MT tomará providências necessárias para que o processo de confecção de PIVs tenha a segurança necessária, conforme estabelecido pela Resolução nº 969 de 24 de junho de 2022 do CONTRAN;
§ 2º As empresas estampadoras de blanks que se negarem ou dificultarem o acesso do servidor do DETRAN MT para a realização da referida verificação, sofrerão as penalidades cabíveis.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2023.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
(Original assinado)